STF manda Google, Meta e Spotify removerem anúncios contra PL das Fake News e conceder depoimento à PF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes também solicita depoimento dos presidentes das plataformas digitais à Polícia Federal.

 

STF manda Google, Meta e Spotify remover anúncios contra PL das Fake News e conceder depoimento à PF
Ministro Alexandre de Moraes tomou decisão sobre PL no âmbito do inquérito das fake news | Foto: STF /Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma hora para que Google, Meta e Spotify remova conteúdos contra o PL 2630/2020 – conhecido como PL das Fake News. Medida cita levantamentos que apontam falta de transparência nas publicidades.

A determinação atinge também o blog conservador Brasil Paralelo. Notificações ocorrem no âmbito do inquérito 4.781, conhecido como inquérito das Fake News.

Além da remoção dos anúncios, a decisão também solicita depoimento dos presidentes das plataformas digitais à Polícia Federal (veja detalhes mais abaixo). 

O PL das Fake News prevê, entre outras coisas, maior transparência quanto aos mecanismos de moderação de conteúdo das plataformas digitais, exige ações preventivas contra desinformação e conteúdos que incitam a violência, além de prever hipótese de punição e suspensão de perfis sem a necessidade de decisão judicial, como é previsto atualmente. 

Ofensiva contra PL

A medida do ministro cita levantamento realizado pelo NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o qual indica que “o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei”. O estudo aponta que a empresa teria anunciado conteúdo contra o PL sem rótulo de publicidade nas plataformas da Meta. 

Quanto ao Spotify, o levantamento cita que o aplicativo veiculou publicidade “política” do Google contra a proposta de lei, “ignorando as próprias regras” nos termos de uso. “Assim como a maioria dos provedores e plataformas, o Spotify também não possui biblioteca de anúncios ou relatório de transparência sobre publicidade para que a sociedade acesse e se informe sobre os anúncios veiculados em sua plataforma”, consta no documento. 

A pesquisa da UFRJ também motivou abertura de inquérito por parte do Ministério Público Federal (MPF) contra o Google e a Meta. Procuradoria de São Paulo também solicitou informações às plataformas. 

Decisão

A decisão do Alexandre de Moraes faz afirmações contundentes sobre a lei brasileira aplicável Às plataformas digitais.

Trecho de decisão do ministro Alexandre de Moraes contra plataformas digitais.

A medida lista uma série de determinações. Entre elas, exige que  Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo façam a remoção integral, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como “PL da censura”, “como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, “o PL 2630 pode impactar a internet que você conhece”, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio. 

Em 48 horas,  há determinações para:

  • Todas as rés: deverão remeter relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao PL.
  • Todas as rés: informem quais as providências reais e concretas – enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para PREVENIR, MITIGAR e RETIRAR práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros, principalmente aqueles direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial, dos seguintes assuntos: atos antidemocráticos, desinformação sobre o processo eleitoral, grave ameaça à integridade física de funcionários públicos, discurso de ódio, atos de terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes e violência contra a mulher.
  • Ao Google  e Meta: apontem e expliquem em 48 horas os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”,
  • Ao Brasil Paralelo e Spotify:   apontem e expliquem, em 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político do Google.

Por fim, Moraes determina que a Polícia Federal ouça, no prazo de cinco dias, os presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo concedam depoimento à Polícia Federal, respondendo questões sobre os anúncios supostamente irregulares “que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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