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Justiça isenta associados da NEO de pagar o FUST

O Ed Lyra Leal, da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu liminar à Associação NEO, que congrega 150 empresas de telecomunicações, para que seus associados não recolham mais ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST). A Anatel pode recorrer da decisão.

O juiz Ed Lyra Leal, da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu ontem, 15, liminar à Associação NEO para que as suas mais de 15o empresas de telecomunicações afiliadas deixem de recolher 1% de seu faturamento para o Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST).

Para o magistrado, “diante dos dados de inexecução dos gastos com a inabilidade legal específica a que deveria ser destinado o FUST, bem como a desvinculação o imprópria pela União dos recursos, desenha-se um quadro de ausência da inabilidade justificadora do fundo, e conseqüentemente da cobrança da  contribuição para o fundo”.

A Associação NEO havia entrado com mandato de segurança para o não recolhimento do FUST e do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações), mas, no caso do Funttel, Leal entendeu que o fundo, mesmo sem aplicar a integralidade dos recursos, é utilizado para a finalidade ao qual foi criada.

Já no caso do FUST, Leal chega a reproduzir em sua decisão partes das auditorias promovidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que comprovam o desvio de recursos  para outras finalidades, que a de universalizar os serviços de telecomunicações.

” O Tribunal, ao analisar a equivalência entre os valores arrecadados a título do FUST e do Funttel e os valores aplicados nas finalidades estabelecidas em lei, no período de 2001 a 2016, conclui que, quanto ao FUST, do total de 17 bilhões arrecadados, somente 0,002% (R$ 341 mil) do fundo, em 2009, foi aplicado
para a finalidade legal, sendo que mais de R$ 2 bilhões de recursos do FUST foram desvinculados pelo mecanismo da DRU (desvinculação o de receitas da Unia o). A isto se somam aproximadamente 15,2 bilhões que foram desvinculados por meio de autorizações previstas em medidas provisórias para utilização pelo governo em ações não relacionadas à universalização das telecomunicações. Por fim, dos gastos identificados do Fundo, pouco mais de R$ 1,5 milhão foi gasto pela Anatel, em 2010, para pagamento de pessoal”, assinala o magistrado em sua sentença.

A Anatel, que recolhe os recursos das operadoras para o FUST, poderá recorrer da decisão.

Leia aqui a íntegra da sentença:

FUST-NEOTV-Sentenca

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