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Justiça do DF tira ICMS da conexão à internet

A juíza Clarissa Masili foi favorável ao argumento da Abrint, que serviço de valor adicionado de conexão à internet não é de telecomunicações.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint)  entrou com processo em 26 Estados e no Distrito Federal, solicitando uma medida liminar que impede que os estados autuem os provedores por supostamente não estarem recolhendo o ICMS adequadamente. Ela teve seu pedido atendido em vários deles e recorreu naqueles que não conseguiu liminares. Mas foi no DF, mais precisamente na 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que ela obteve sua primeira sentença judicial. E favorável.

A juíza de Direito Substituta, Clarissa Menezes Vaz Masili, considerou procedente o argumento da entidade de que os serviços de Internet ao consumidor final abrangem serviços de conexão e de comunicação multimídia, os quais podem ser oferecidos independentemente ou conjuntamente pelo mesmo fornecedor. E declara ” a não incidência de ICMS sobre o serviço de conexão à Internet (serviços de provimento de acesso)”.

Leia a matéria completa em:

Justiça do DF diz que ICMS não pode ser cobrado no serviço de conexão à Internet

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