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Justiça condena operadoras a ressarcir usuários de celular no Paraná

Juiz federal de Maringá (PR) condena Telefônica e Nextel a devolver 5% sobre o valor cobrado em razão de serviços de baixa qualidade e rejeita pedidos do Ministério Público contra a Anatel por suposta ineficiência na fiscalização.

 

A Justiça Federal em Maringá (PR) condenou as operadoras Telefônica e Nextel a ressarcir os consumidores de 31 municípios do interior do estado por serviços de telefonia móvel prestados abaixo das condições definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A reparação deverá ser de 5% do valor cobrado, multiplicado pelo tempo em que os indicadores constataram o não cumprimento do contrato nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

As condenações obtidas pelo Tele.Síntese foram proferidas em maio e junho deste ano pelo juiz Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nas sentenças, o magistrado também julgou improcedentes pedidos do MPF para impor obrigações à Anatel por suposta ineficiência e omissão na fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras.

Em outra sentença do início deste mês, no juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara, também julgou improcedentes pedidos semelhantes apresentados pelo MPF contra a Anatel e a operadora Tim pela prestação de serviços de telefonia móvel nos mesmos 31 municípios em que a Telefônica foi condenada.

Segundo a Anatel, essas ações judiciais fazem parte uma atuação coordenada do MPF com inúmeras demandas judiciais dessa espécie em várias localidades do país, contra a agência reguladora e as prestadoras. Por isso, o órgão espera ser reconhecida a ausência de omissão também em outras ações ajuizadas pelo MPF, como ocorreu na semana passada, contra a agência e cinco operadoras no Estado do Amazonas.

“Nas primeiras sentenças proferidas no bojo dessas espécies de ação, o Poder Judiciário já reconheceu a ausência de omissão na fiscalização da Anatel e julgou improcedente o pedido do MPF em relação à agência reguladora, reconhecendo, portanto, sua atuação diligente”, informou a assessoria da Agência, que está atuando nesses processos por meio de unidades da Advocacia-Geral da União.

Municípios dos beneficiados

Na ação movida contra a Telefônica em Maringá, o juiz condenou a operadora a ressarcir os consumidores de 31 municípios: Ângulo, Astorga, Cambira, Colorado, Cruzeiro do Sul, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Japurá, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Ourizona, Paranacity, Paranapoema, Sabáudia, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, São Tomé e Sarandi.

Já em relação à Nextel, proferida no início de junho, o magistrado indeferiu o pedido de reparação de danos em 21 municípios, restringindo a devolução para os consumidores de 9 municípios: Ângulo, Floraí, Floresta, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Maringá, São Jorge do Ivaí e São Tomé. Como esses municípios são citados na ação da Telefônica, o número total de municípios com consumidores beneficiados se mantém em 31.

As íntegras das ações ajuizadas em Maringá estão nestes links:
Telefônica – ACP SMP 50170594020194047003 
Nextel – ACP SMP 50170723920194047003 
Tim – ACP SMP 50170646220194047003

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