Lei garante cancelamento do serviço de TV paga pela internet

As operadoras terão 30 dias para se adaptarem à exigência, prazo em que a norma entra em vigor

Agora é lei: o assinante pode cancelar o serviço de TV paga pela internet. É o que garante a lei 13.828/2019, que altera a norma do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A exigência já estava prevista em resolução da Anatel.

A nova legislação foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União. Além da internet, o cliente pode optar pelo cancelamento por telefone ou presencialmente na loja da operadora.

A lei entra em vigor em 30 dias. Leia aqui a íntegra da publicação.

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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