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Regulação

Freire será relator do processo de intervenção na Oi

Conselheiro Alexandre Freire foi sorteado para relatar o processo de possível intervenção na Oi. A medida será tomada caso a agência entenda que há risco à concessão de telefonia fixa.

Posse de Alexandre Freire | Crédito Tele.Síntese

O conselheiro Alexandre Freire foi sorteado relator, na Anatel, do processo a respeito da possível intervenção pública na Oi. A escolha se deu na manhã desta segunda-feira. Importante ressaltar a deliberação pelo Conselho Diretor da Agência não significa que a medida será colocada em prática, mas, como já antecipou o Tele.Síntese, trata-se do encaminhamento do “plano B”, para caso o pior cenário se concretize – o qual seria a companhia não mais conseguir garantir o funcionamento do serviço concedido de telefonia fixa. Para tanto, as autoridades deverão apontar um interventor.

A área técnica da Anatel começou a trabalhar nos preparativos regulatórios à intervenção em julho de 2023. O assunto já passou pela avaliação da Procuradoria Federal Especializada Junto à Anatel, e agora chega à deliberação da cúpula da agência. O tema é sensível por conta da capilaridade da companhia, de abrangência nacional.

Também no sorteio de hoje, Freire recebeu a relatoria do processo de elaboração do novo edital de licitação da concessão de telefonia fixa. O assunto transcende a Oi – apesar de ser a maior concessionária em termos de cobertura territorial, pois além dela, aborda áreas hoje atendidas por Telefônica, Algar Telecom e Sercomtel.

Em 2025 terminam as atuais concessões. Existe a opção para as empresas migrarem para o regime de autorização, mediante pagamento equivalente ao valor atribuído aos bens reversíveis. No entanto, tal regulamento está suspenso até que as discussões entre as concessionárias e a Anatel diante do Tribunal de Contas da União seja concluído. No caso da Oi, tais negociações terminam em 23 de março. Se houver acordo, será então encaminhado para apreciação do plenário da corte de contas. Se não houver acordo, o processo é arquivado e as arbitragens que estavam ocorrendo são retomadas. Por fim, caso as empresas não entrem em acordo com a agência e devolvam a concessão, a agência realizará a licitação.

 

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