Lei do Bem: Nova versão do PL flexibiliza contratações e inclui microempresas

Projeto dá incentivo fiscal por 'qualquer vínculo empregatício' com pesquisadores e isenta IPI dos beneficiários.
Projeto do Senado que atualiza a Lei do Bem é de autoria de Izalci Lucas (à dir.) e relatado por Marcos Pontes (à esq.).
Projeto do Senado que atualiza a Lei do Bem é de autoria de Izalci Lucas (à dir.) e relatado por Marcos Pontes (à esq.). | Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 31, o projeto de lei que atualiza a Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005). Entre as mudanças, está a inclusão de micro e pequenas empresas, além de diversas flexibilizações para conceder o incentivo fiscal. 

A Lei do Bem promove deduções do cálculo da CSLL e do IRPJ das empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). A norma em vigor é voltada para empresas que apuram os impostos sobre o lucro real, excluindo expressamente os casos das micro e pequenas. 

O texto original, do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), passou por diversas mudanças pelo relator,  Marcos Pontes (PL-SP), que resultou no substitutivo aprovado no colegiado.  Entre as principais alterações, que atendem as empresas beneficiárias está a possibilidade de compensação de valores em exercícios posteriores, dedução direta de parte do IRPJ e da CSLL devidos, e isenção total do IPI (veja em detalhes mais abaixo).

Há também a previsão de conceder o benefício fiscal a partir dos contratos que as empresas tiverem com pesquisadores independente do tipo de vínculo empregatício, ao contrário da regra em vigor, que cita “pesquisadores empregados”, o que, na visão do relator, dava uma “interpretação estrita” de que eles “devem ser celetistas”.

“Para contemplar a dinamicidade do mercado de trabalho e diminuir a burocracia na contratação de pesquisadores, ampliando o número de postos de trabalho, facultamos neste parágrafo do Substitutivo que a dedução possa ocorrer independentemente do vínculo empregatício, aplicando-se também a contratos temporários de pesquisadores não-residentes”, disse o relator na justificativa. 

Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças sugeridas:

 

Veja a íntegra do relatório neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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