Postes: Técnicos da Aneel sugerem alterar ônus da remoção de redes e facultar cessão de exploração

Superintendências da Aneel reúnem propostas de ajustes na minuta de resolução para o compartilhamento de infraestrutura. Entre elas está a obrigação das distribuidoras retirarem cabos não identificados pelas teles em prazo determinado.
Em nota, área técnica da Aneel faz recomendações ao relator de voto-vista ao regulamento de compartilhamento de postes| Foto: Freepik
Nota técnica da Aneel sobre regulamento de postes responde solicitações do autor de voto-vista | Foto: Freepik

Nova nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresenta uma avaliação de alterações na minuta de Resolução Conjunta para o Regulamento de Compartilhamento de Postes. O documento, protocolado no processo na última semana, responde solicitações do autor do voto-vista sobre o tema, diretor Fernando Mosna.

Entre os ajustes propostos, a alteração classificada como “mais significativa” pela própria área técnica, no âmbito do rito de regularização, a é “a inclusão de uma nova responsabilidade para as distribuidoras: a de retirar dos postes todas as redes que não tenham sido identificadas pelas empresas de telecomunicações no prazo que elas irão dispor”.

Na proposta anterior, as distribuidoras teriam a “prerrogativa” e não a “obrigação” de fazer a retirada, considerando que o texto dizia que a Exploradora de Infraestrutura – termo que vem sendo traduzido como “posteiro” – “poderia” remover os ativos.

O Tele.Síntese separou os principais trechos propostos também para outros temas, como o modelo de exploração e as atribuições das agências reguladoras no processo. Veja em detalhes abaixo.

Novas contribuições técnicas

A norma conjunta sobre o compartilhamento de postes em questão foi discutida entre a Aneel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em processo aberto no ano de 2018. A discussão contou com consulta pública e resultou em uma minuta que depende do aval de ambas autarquias.

Em outubro do ano passado, a Anatel aprovou o texto, mas não houve consenso na Aneel. O diretor Fernando Mosna pediu vistas e a retomada do debate já foi adiada duas vezes desde então. Em janeiro, ao prorrogar o prazo pela primeira vez, a assessoria de Mosna lançou memorando solicitando “uma avaliação das áreas técnicas visando o aprimoramento e maior detalhamento do regulamento proposto”.

A nota técnica é uma resposta ao memorando. Trata-se de uma avaliação que reúne as visões de três Superintendências da Aneel: de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD); de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA); e de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR).

Retirada de ativos e custo

A minuta aprovada pela Anatel prevê que as Exploradoras de Infraestrutura devem, a cada ano civil, elaborar um Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) indicando os principais postes a serem regularizados em sua área de atuação.

O texto prevê que os Pontos de Fixação ocupados até a publicação do regulamento devem ser identificados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações em até 90 dias. A área técnica sugere alterar, para prever que “a exploradora de Infraestrutura deverá remover os ativos não identificados dos postes prioritários indicados no PRPP em até 180 dias após o início da execução do plano”. A mudança está na substituição do “poderá” por “deverá” e a inclusão de um prazo.

Na nota técnica, as Superintendências explicam que a proposta visa “atender à solicitação do Diretor Relator do Voto-Vista quanto aos critérios para avaliação do desempenho das distribuidoras no processo de regularização”, isto porque Mosna manifestou “a necessidade de se dar maior poder de atuação às distribuidoras” quanto “ao rito de regularização”.

Neste sentido, os técnicos propõem estabelecer na resolução que “a Aneel avaliará o desempenho das distribuidoras de energia elétrica na regularização de postes prioritários, garantido às partes envolvidas o direito à ampla defesa e ao contraditório”. E entre os critérios de avaliação estará a “retirada dos ativos não identificados dos postes indicados no PRPP”.

O documento observa que, por um lado, “trata-se de critério objetivo e de fácil apuração, uma vez que omissão das distribuidoras quanto a essa responsabilidade implica na manutenção do grave desordenamento presente nos postes, ao passo que a efetividade da atuação nessa atividade gera uma efetiva transformação no desordenamento, que será perceptível visualmente”. Contudo, a nota técnica ressalta também que “não se pode desconsiderar que a imputação dessa nova atividade às distribuidoras implica em elevados custos que passarão a ser assumidos por esses agentes, antes alocados aos próprios outorgados do setor de telecomunicações”.

A exposição complementa que “quanto ao aspecto do novo custo que será assumido pelas distribuidoras, entende-se que ele deve ser avaliado no âmbito do processo de definição da metodologia de preço regulado, para o qual ainda se abrirá Consulta Pública nas duas agências”.

Por fim, a área técnica destaca que, embora a proposta em específico não tenha sido debatida anteriormente,  “o mérito da questão faz parte do espaço regulatório que a Aneel e a Anatel possuem no estabelecimento do rito de regularização, podendo as agências decidirem que essa atividade seja imputada às prestadoras de serviços de telecomunicações ou seja imputada às distribuidoras, com pontos positivos e negativos nas duas alternativas. Assim, entende-se que não há impedimento para que a Diretoria altere esse ponto do regulamento”.

Outras alterações

Em síntese, as outras mudanças sugeridas podem ser divididas nos seguintes tópicos:

Cessão facultativa

A minuta já aprovada pela Anatel prevê que “a distribuidora de energia elétrica deverá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura, sempre que houver interessados”. Propõe-se substituir por “a distribuidora de energia elétrica poderá ceder o direito de exploração
comercial de Espaços em Infraestrutura”, independente de haver ou não interessados.

Prazo de vigência

Sugere-se deixar aberta a possibilidade de as distribuidoras firmarem contratos de cessão da exploração comercial dos espaços de infraestrutura com prazos de vigência inferiores a 10 anos.

Requisitos para cessão

Incluir entre as condições mínimas para cessão do direito de exploração comercial que a “distribuidora deve definir previamente as condições técnicas, econômicas e jurídicas de habilitação dos interessados”.

Chamamento público

Sobre o chamamento público, a proposta que consta na nota técnica dá a prerrogativa à Aneel e Anatel para determinar, de forma conjunta, a cessão do direito de exploração comercial dos postes, levando em conta as seguintes condições mínimas a serem observadas no processo de cessão:

  • “Ouvida a distribuidora, a Aneel a Anatel poderão definir o rito do chamamento público de que trata e os requisitos para habilitação dos interessados, condições técnicas, jurídicas e econômicas de participação, bem como as áreas de exploração”.
  • “A área de exploração comercial de um mesmo cessionário poderá ter escopo limitado em número de postes e extensão territorial e poderá abranger mais de uma distribuidora”.

Requisitos para ocupação
A área técnica defende que as distribuidoras possam exigir comprovação de que a prestadora de telecom que solicita acesso ao poste possui autorização da Anatel para atuar especificamente naquela região. Antes, tal possibilidade estava prevista “quando fosse aplicável”

“Importa registrar que hoje a autorização concedida pela Anatel a esses agentes não delimita a região de atuação, o que indica que hoje não é possível que as prestadoras de serviços de telecomunicações atendam exigência dessa natureza feita pelas exploradoras de infraestrutura. […] Entende-se que essa exigência ajuda as exploradoras de infraestrutura na identificação dos agentes que estejam ocupando irregularmente seus postes”, consta na nota técnica da Aneel.

Ordem de análise

Diante de alguns questionamentos sobre a criação de uma critério de prioridade na análise da solicitação de compartilhamento e de disponibilização de infraestrutura, a área técnica defende que ela se mantenha como “cronológica”, conforme a versão anterior, “priorizando-se o solicitante que tenha formalizado a solicitação antecipadamente, desde que tenha atendido a todos os requisitos de informações e documentos”.

Na contextualização, a área técnica observa que “as disposições iniciais que versavam sobre a prioridade do cessionário do direito de exploração comercial na ocupação de um ponto nos postes, já haviam sido excluídas pelo relator no texto submetido à deliberação da Diretoria Colegiada”, portanto, “considerando que não houve manifestação no sentido de que essas disposições fossem reincluídas, entende-se que esse ponto já está superado”

Retomada do debate

As contribuições da nota técnica serão analisadas por Mosna e, se adotadas por ele no voto-vista ao regulamento de postes, passará pela análise da Diretoria da Aneel. Há previsão de retomada do debate em maio.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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