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Regulação

Edital sugere que Oi possa participar do leilão de 700 MHz, mas Anatel diz que não

A minuta deixa em aberto que empresas em "processo de transferência de controle acionário", que é o caso da Oi móvel, que assinou contrato de venda com Claro, Vivo e TIM, não estaria impedida de comprar os lotes regionais da faixa de 700 MHz. Mas a Anatel confirma que há restrições.

A minuta de edital do 5G, liberada hoje, 2, pela Anatel, traz em um de seus anexos uma redação que deixou muitos interlocutores intrigados, por causa do ineditismo ao que foi debatido na reunião do Conselho Diretor que aprovou o edital de venda na semana passada.

O Anexo III da minuta estabelece que : ” a uma mesma Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, em uma mesma área geográfica, somente serão autorizadas as subfaixas de radiofrequências nas faixas dispostas neste Edital até os seguintes limites máximos:

1.1. Para os Lotes A1 a A5, aquele correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, não se admitindo a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz, ou que esteja em processo de transferência de controle societário respaldado por acordo, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, que tenha por objeto a alienação e/ou aquisição de ações ou do estabelecimento de direito de preferência para alienação e/ou aquisição de ações, com Grupo Econômico que já detenha autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.

​1.2. Para os Lotes A6 a A15, aquele correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

Ou seja, à primeira leitura, depreende-se que a Oi, que está ” em processo de transferência de controle societário respaldado por acordo” não teria restrições de participar da disputa pelos lotes regionais da frequência de 700 MHz, caso os lotes nacionais não tenham sido arrematados na primeira rodada. Mas fontes da Anatel esclareceram ao Tele.Síntese, que as restrições para a participação da Oi se mantêm também para os lotes regionais, até por conta do contrato de venda da Oi móvel.

As demais condições de participação para os outros lotes e faixas são as seguintes:

* De 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos B, C e D.

* Para os Lotes do tipo D, somente se admite a participação de Proponente que tenha sido declarada vencedora em relação a Lotes do tipo B.

* Cada Proponente poderá adquirir no máximo 2 (dois) Lotes do tipo C, limite esse que não se aplica aos Lotes do tipo D.

* De 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos E e F, respeitado o limite correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.

*De 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes dos tipos G, H, I e J.

Ainda:

 O controle das quantidades de espectro detidas pelas Proponentes, suas coligadas, controladas ou controladoras será feito pela Anatel  posteriormente à sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço.

As subfaixas de radiofrequência detidas pela proponente vencedora, que somadas ao espectro de radiofrequência adquirido no presente certame, as quais excedam os limites impostos no Edital ou na regulamentação devem ser objeto de renúncia até 30 (trinta) dias antes da assinatura do Termo de Autorização.

 É condição mandatória para a participação deste certame que as empresas detentoras de Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 718 MHz a 748 MHz e de 773 MHz a 803 MHz concordem em remanejar suas radiofrequências de maneira a permitir o agrupamento dos blocos dos Lotes A2 e A3 adquiridos no presente certame.

Leia aqui a íntegra a minuta do edital:

SEI-ANATEL-6605739-Minuta-de-Edital

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