Brasscom concorda com a transição de dois anos para ANPD virar agência reguladora

o presidente da Brasscom, Sergio Gallindo, disse que "não é irrazoável" a proposta apresentada pelo relator da medida provisória 869 por pretender evitar novo veto presidencial.
Nova legislação prevê pesadas multas aos infratores

“Não é o ideal, mas não é irrazoável”. Assim, o presidente da Brasscom, Sergio Gallindo, avaliou a proposta do relator da medida provisória (MP) 869, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sobre o período de dois anos para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sair da Presidência da República e virar uma agência reguladora.

“Se já fosse criada a nova agência agora, com a alteração da MP, poderia haver vício de iniciativa, o que motivaria novo veto presidencial”, disse Gallindo ao Tele.Síntese.  Segundo o executivo, a entidade defende que o órgão responsável pela proteção de dados no País deve seguir quatro princípios: independência,autonomia, capacidade e equipe técnica e eclética para lidar com temas variados, passando por engenharia a direitos dos consumidores.

Para o presidente da Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), um novo veto presidencial criaria mais insegurança jurídica para os empreendedores e empresas do setor. No ano passado, o ex-presidente Michel Temer vetou a criação da agência reguladora por vício de iniciativa, ou seja, por ter sido fruto de projeto aprovado pelo Congresso Nacional e não por iniciativa do Executivo.

Disse ter defendido que houvesse tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas do setor.  No relatório, Silva concordou com a simplificação das obrigações de proteção de dados para as empresas de menor porte. Mas manteve as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que prevê multas pesadas aos infratores.

Inserção mundial

Em evento da Brasscom, o presidente da entidade manifestou preocupação sobre os efeitos da indefinição sobre o futuro da ANPD. “O que não funcionou é que o debate da Autoridade está nos colocando, não no dilema de que o ótimo é inimigo do bom, mas o que é insatisfatório ameaçando o mínimo necessário. A inserção internacional precisa estar em conformidade com o marco legal europeu e o de outros Estados”, comentou.

Na avaliação de Gallindo, o modelo da Autoridade fixada na medida provisória 869/18 é motivo de aflição das empresas brasileiras de tecnologia da informação. Isso porque, ao ser subordinada diretamente ao presidente da República a independência necessária para fiscalizar inclusive a própria administração pública, com prejuízos ao reconhecimento internacional da ação do país nessa área.

Para a advogada e professora da Universidade de Brasília e do Instituto de Direito Público, Laura Schertel Mendes, a MP da ANPD  não assegura uma Autoridade distante das empresas e do Estado para fazer a regulação da proteção de dados.

Saúde com comunicação de dados

A Lei de Proteção da Dados Pessoais poderá permitir a comunicação de dados para a prestação de serviços de saúde, segundo proposta contida no relatório da medida provisória 868, apresentada pelo deputado Orlando Silva. “Os pontos positivos são atendimentos mais modernos, rápidos, eficientes e seguros”, argumentou.

Recomendou, porém, que o sigilo das informações deve ser guardado por todos os profissionais envolvidos.

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Abnor Gondim

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