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TST reconhece vínculo de terceirizado com a Vivo

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de contratado por uma empresa prestadora de serviços  com a Vivo, para quem efetivamente trabalhava. A decisão cosidera, em consequência, estar caracterizada, no caso, a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o tomador de serviços quando comprovado que o serviço estava ligado à atividade-fim da operadora.

O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo – ou sua responsabilidade solidária –, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria. O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo, reconhecendo apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas.

Esse mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região). Somente no TST esse entendimento foi mudado. A Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu contestação. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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