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Autorização para MMDS não poderá ser prorrogada

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A principal novidade incluída no texto do termo de autorização para explorar o serviço de MMDS, colocado hoje em consulta pública pela Anatel, é a impossibilidade de prorrogação da autorização. O documento deixa claro que a renovação será permitida em reconhecimento ao direito adquirido ante as portarias 44/92 e 43/94, do Ministério das Comunicações, prorrogando, assim, as licenças para mais 15 anos. O documento, embora não tenha explicitado o tamanho da faixa de frequência a ser ocupada, ao defender o direito adquirido, mantém a largura de banda de 190 MHz atualmente ocupada por essas empresas, mas ressalva que a qualquer tempo a Anatel poderá modificar a destinação de radiofrequências ou faixas.  

Em outra inclusão, o texto prevê o pagamento do uso das radiofrequências associadas, a custos que serão estabelecidos a partir de metodologia a ser desenvolvida pela agência, "considerando, entre outros pontos, a avaliação dos negócios empresariais, a projeção de lucros e as taxas de risco, de atratividade e retorno do negócios". O não pagamento do preço estipulado implicará na caducidade da autorização e do direito de uso, independente da aplicação de outras penalidades.

A preocupação com o consumidor também aparece no texto. A Anatel determina que a autorizada deve observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato firmado com o assinante. Também obriga a disponibilização, pela autorizada, de dispositivo que permita o bloqueio de canais, caso assim deseje o assinante.

A agência retirou do novo termo o prazo máximo para implantação da operadora, que nos contratos anteriores era de 10 meses, e sua competência em definir os parâmetros técnicos de qualidade e desempenho.

A proposta do termo foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel na última terça-feira (27) e irá possibilitar a renovação por 15 anos de 11 autorizações que vencem em fevereiro: a da Net, em Recife e Fortaleza; da TV Filme, em Goiânia, Brasília e Belém; Telefônica Sistema de Televisão (ex-TVA), no Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e São Paulo; TV Show, em Fortaleza; e Horizinte Sul Comunicação, em Porto Alegre.

As contribuições ao Termo de Autorização para Explorar Serviço de MMDS devem ser encaminhadas até o dia 9 de fevereiro.

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