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Juristas incorporam mudança no Marco Civil da Internet em relatório geral

Texto prevê que redes sociais sejam responsabilizadas pela reparação de danos causados por crimes cometidos em suas plataformas. Votação será em abril.
Comissão de juristas que analisa a atualização do Código Civil apresenta minuta do relatório geral com alterações no Marco Civil da Internet | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão de juristas analisa a atualização do Código Civil sob a ótica dos crimes cometidos na internet | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL), instalada no Senado Federal, apresentou nesta segunda-feira, 26, uma prévia do relatório geral do colegiado. A minuta que agora entrará na fase de discussão incorpora a maior parte do texto proposto pela subcomissão temática de Direito Digital no final do ano passado, incluindo mudanças no Marco Civil da Internet para responsabilizar plataformas digitais.

Conforme o cronograma dos trabalhos, a versão do anteprojeto a ser entregue aos parlamentares deve ser votada em abril. Até lá, os membros do colegiado – composto de magistrados e especialistas – podem sugerir novas alterações.

A minuta apresentada nesta segunda propõe um novo caderno no Código Civil brasileiro, entitulado “Direito Civil Digital”, com regras que incluem os deveres das plataformas digitais, direitos dos usuários, a celebração de contratos por meios digitais e inteligência artificial.

Marco Civil da Internet

O texto sugere a exclusão do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que impede a responsabilização das plataformas digitais sem decisão judicial prévia, tema que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em substituição, propõem prever que “as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas administrativamente e civilmente: pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma; e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento sistemático das obrigações previstas [na lei], nos termos de regulamento”.

Entidade reguladora

Os relatores decidiram deixar de fora o trecho proposto pelo grupo temático para prever que “as autoridades competentes” deveriam promover “ações educativas, regulamentações e medidas administrativas necessárias” para assegurar fundamentos e princípios.

Embora não citasse qualquer entidade reguladora, houve o cuidado por parte dos juristas de incorporar apenas os pontos de maior consenso e o tópico em questão, que fica pra trás, é a maior divergência política sobre o tema do direito digital, que impediu o avanço de outros projetos que tramitam no Congresso Nacional.

Direitos dos usuários

Segundo a proposta da subcomissão, a minuta prevê que “o direito civil digital velará para o pleno exercício da liberdade de informação, da liberdade de contratar, da liberdade contratual e do respeito à privacidade e à liberdade das pessoas, em harmoniosa relação com a regulação desses serviços, conforme dada pelas autoridades públicas”.

Sugerem-se parâmetros e critérios para guiar “a interpretação dos fatos, atos, negócios e atividades civis que tiverem lugar no ambiente digital, para apuração de sua licitude e regularidade”, com base em princípios do direitos. Entre eles, o respeito à dignidade humana, a garantia da segurança do ambiente digital, o combate à desigualdade digital e o respeito aos direitos e à proteção integral de crianças e de adolescentes.

Deveres das plataformas

O texto acolhido prevê deveres às  “plataformas digitais de grande alcance”, assim definidas aquelas “que tenham como funcionalidade principal o armazenamento e a difusão de informações ao público, cujo número médio de usuários mensais no país seja superior a 10 milhões, tais como redes sociais, ferramentas de busca e provedores de mensageria instantânea”. O conceito é semelhante ao proposto no relatório ao PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.

As plataformas devem demonstrar que realizam medidas de diligência para garantir a conformidade dos seus sistemas e processos com os direitos da personalidade e os direitos à liberdade de expressão e de informação, incluindo a realização de “avaliações de riscos sistêmicos” para a mitigação de danos, além de serem submetidas a auditorias independentes, pontos estes que já vem sendo defendidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

São considerados riscos sistêmicos, os quais as plataformas devem identificar, analisar e avaliar, no mínimo, uma vez por ano:

  • A difusão de conteúdos ilícitos por meio de seus serviços;
  • Os efeitos reais ou previsíveis nos direitos fundamentais dos usuários, como consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Os efeitos reais ou previsíveis nos processos eleitorais e no discurso cívico;
  • Os efeitos reais ou previsíveis em relação à proteção da saúde e da segurança públicas.

Inteligência Artificial

O relatório prévio também traz um capítulo destinado à Inteligência Artificial, embora o tema senha sido objeto específico de outra comissão de juristas. Os dispositivos propostos exigem respeito aos direitos fundamentais e “a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana e do desenvolvimento científico e tecnológico”.

Constam entre as garantias obrigatórias dos serviços de IA “condições de transparência, auditabilidade, explicabilidade, rastreabilidade, supervisão humana e governança”.

“A utilização de inteligência artificial na prestação do serviço digital deve ser identificada de forma clara e seguir os padrões éticos necessários, segundo os princípios da boa-fé e da função social do contrato”, diz trecho da minuta.

O texto trata também da polêmica criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas por meio de IA. A ideia é permitir tal reprodução, desde que observadas as seguintes regras:

  • Obtenção do consentimento expresso da pessoa natural;
  • Obtenção do consentimento expresso dos herdeiros legais ou representantes do falecido;
  • Respeito à dignidade, reputação e legado da pessoa natural representada, evitando usos que possam ser considerados difamatórios, desrespeitosos ou contrários à sua vontade expressa em vida; e
  • Uso não comercial, a menos que autorizado especificamente pelos herdeiros legais, representantes ou por disposição testamentária.

A proposta destaca que “as imagens criadas estão sujeitas às leis de direitos autorais e à proteção da imagem, sendo os herdeiros legais ou representantes do falecido titulares desses direitos”. Além disso, exige que “em todas as imagens criadas por inteligência artificial, é obrigatória a menção de tal fato em sua veiculação”.

 

Comissão de juristas

Os relatores da comissão de juristas são: Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery. O colegiado é presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que tem Marco Aurélio Bellizze como vice, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os membros da subcomissão de Direito Digital, responsáveis pelas propostas levadas aos relatores, foram: Laura Contrera Porto, Laura Schertel Mendes e Ricardo Resende Campos.

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