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Teles repudiam obrigações de cobertura na nova TV paga
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- Sexta, 03 Fevereiro 2012 16:29
- Escrito por Lúcia Berbert
Operadoras insistem que o princípio de livre iniciativa da lei poderia ser rompido
As teles, teoricamente as mais beneficiadas com a abertura do mercado de TV por assinatura, apresentaram suas preocupações na consulta pública da proposta de regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O carregamento de canais públicos, por exemplo, é um dos receios de operadoras que detêm licenças de DTH (TV paga por satélite). Porém, a maior expectativa é com a possibilidade de a Anatel estabelecer obrigações de cobertura para licenciar o serviço. “Qualquer proposta de fixação de metas de cobertura não encontra fundamento na lei, contrariando o seu princípio fundamental de livre iniciativa, empreendimento e multiplicidade de prestadoras”, dispara a Embratel.
O grupo Telefônica argumenta que, determinados dispositivos, caso aprovados, podem impingir severas restrições à expansão do SeAC, sepultando o esforço legislativo que, após longos anos, culminou na Lei n° 12.485/11. É o caso, por exemplo, de impor compromissos adicionais como os relacionados à expansão das redes terrestres de telecomunicações, notadamente para suportar a banda larga, constante no anexo ao texto principal que, no entanto, como explica a Anatel, busca apenas colher opinião da sociedade sobre metas de cobertura.
SVA
Já a Claro pede que, ao conceituar o SeAC, é necessário que a Anatel delimite a norma, deixando-a esclarecedora o suficiente para que o serviço não se confunda com todos outros serviços, em especial o Serviço de Valor Adicionado ofertados pelas prestadoras de SMP. “Os serviços possuem características distintas e devem ser tratados em regulamentos distintos, sob pena de resultar em grave prejuízo ao regulamento”, sustenta.
A Vivo vai mais longe: tais serviços de valor adicionado - acessados por meio de um terminal conectado à Internet, como, por exemplo, navegação, comunicação instantânea, envio e recebimento de correspondência eletrônica, publicação de obras textuais ou audiovisuais em formato digital, entre outros - podem ser prestados por qualquer empresa, nacional ou estrangeira e acessados por qualquer usuário, em qualquer lugar do planeta, não cabendo à Anatel a sua regulamentação.
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