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Acel questiona lei do MS sobre créditos para pré-pagos

Entidade sustenta que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União


A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) está questionando o estado do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A entidade, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF),  alega que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.


Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. O descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.


Para as operadoras representadas pela Acel, a lei é inconstitucional. Na ação, sustenta que a definição do que seriam serviços de telecomunicações consta do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), recepcionada pela Constituição Federal, e da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), e que o serviço de telefonia móvel se enquadra nela. “A Constituição vigente expressamente disciplinou os serviços de telecomunicações, tanto no que se refere à sua exploração, quanto à competência para legislar, em virtude de sua natureza de serviço público de titularidade da União”, afirma.


A inicial pede, em caráter liminar, que o STF suspenda integralmente a eficácia da lei estadual até o julgamento da ADI. O relator é o ministro Marco Aurélio.(Da redação)

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