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Telefônica deve seguir preço da Anatel para EILD (banda larga no atacado)
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- Quinta, 02 Fevereiro 2012 17:18
- Escrito por Lúcia Berbert

As operadoras com poder de mercado (PMS) devem praticar os valores de referência
O conselho diretor da Anatel entende que prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) devem praticar os valores de referência, estabelecidos pela agência, na comercialização de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) padrão. A exceção é de quando há acordo diferente entre as partes.
A decisão, aprovada por unanimidade na reunião desta quinta-feira (2), diz respeito a processo de resolução de conflito, solicitado pela Nextel, que reclamou dos preços cobrados pela Telefônica no fornecimento do serviço. A Nextel afirmou que a Telefônica chegou a cobrar o dobro dos valores de referência, que considerou o fato como prática anticompetitiva e solicitou a arbitragem da agência.
O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, disse que as fornecedoras de EILD têm liberdade para praticar o preço que lhe convier, menos quando são detentoras de PMS, como é o caso. Para estas, vale o valor de referência estipulado pela Anatel.
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