ECA Digital: O Brasil está pronto para tirar a proteção infantil do papel?

Entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em 17 de março, desloca o debate para a implementação técnica da proteção online

Luis Felipe Monteiro (ECA Digital)
Luis Felipe Monteiro

Por Luis Felipe Monteiro* – O início de 2026 concentra dois marcos simbólicos relevantes para o debate digital: o Dia Internacional da Privacidade de Dados e o Dia da Internet Segura. Mais do que datas no calendário, eles ajudam a enquadrar um momento decisivo para o Brasil, que se prepara para a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em 17 de março deste ano. A convergência dos temas evidencia que o país enfrenta um desafio complexo: ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online sem comprometer direitos fundamentais ou a viabilidade do ecossistema digital.

Esse movimento inaugura uma etapa da regulação do ambiente digital no Brasil. Ao exigir mecanismos efetivos de proteção a crianças e adolescentes, a lei reconhece a necessidade de remodelação dos sistemas atuais de controle de acesso. O sucesso desse novo marco, no entanto, dependerá menos da letra da lei e mais da forma como um de seus pilares será implementado: a verificação de idade.

Os dados ajudam a dimensionar a urgência. Uma pesquisa realizada pela Unico em parceria com a Ipsos mostra que 30% das crianças e adolescentes brasileiros entre 10 e 17 anos afirmam ter driblado a idade mínima para acessar plataformas digitais no último ano. Além disso, 57% relatam já ter sido expostos a conteúdos inadequados, como violência extrema, pornografia ou apostas.

Ao alinhar o Brasil a tendências regulatórias observadas na União Europeia, no Reino Unido, na Austrália e em diferentes estados norte-americanos, o ECA Digital inaugura uma nova fase do debate. A partir de março, a discussão passa a ser técnica e operacional; não existe uma solução única para a verificação de idade, e cada abordagem envolve trade-offs relevantes.

Modelos baseados em documentos oficiais oferecem maior precisão, mas levantam preocupações legítimas sobre privacidade e segurança da informação. Abordagens de inferência comportamental reduzem a coleta direta de dados, mas podem criar riscos de vigilância e apresentar baixa confiabilidade. Já a estimativa por biometria e inteligência artificial reduz fricção, mas exige padrões elevados de governança e transparência. Em todos os casos, decisões técnicas podem gerar efeitos colaterais econômicos e jurídicos relevantes.

Nesse contexto, ganha força a abordagem baseada em risco e proporcionalidade, já sinalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Modelos como a validação sucessiva — que combinam métodos de aferição de forma escalonada, conforme a natureza do serviço e o grau de exposição do usuário — permitem equilibrar proteção, privacidade e viabilidade operacional. Essa lógica está alinhada às melhores práticas regulatórias internacionais.

A contribuição de empresas que operam infraestrutura crítica de identidade digital torna-se central neste processo. A Unico, que hoje opera com clientes em 23 países e teve recorde de verificações de identidade em 2025, participa desse debate a partir de uma experiência prática: a de implementar soluções em escala sob diferentes marcos regulatórios, conciliando prevenção a fraudes e proteção de dados. Esse histórico e efeito de rede são ferramentas importantes para que o debate avance do plano conceitual para soluções aplicáveis.

A própria pesquisa conduzida com a Ipsos traz um alerta adicional — a percepção de baixa supervisão parental está associada a um risco significativamente maior de exposição: jovens que acreditam que seus pais não sabem o que fazem apresentam níveis de vitimização cerca de três vezes superiores aos daqueles que percebem alto grau de supervisão. O resultado aponta limites relevantes do modelo vigente de controle de acesso quando a supervisão é percebida como frágil.

O papel da ANPD será decisivo para transformar o ECA Digital em política pública efetiva. A sinalização de uma regulamentação progressiva, baseada em riscos e aberta à consulta pública cria uma oportunidade para que o Brasil evite dois extremos: soluções simbólicas, incapazes de proteger menores, e modelos excessivamente intrusivos, incompatíveis com a LGPD.

O ECA Digital estabeleceu o marco legal. A forma como a verificação de idade será regulada e implementada determinará se o Brasil conseguirá avançar simultaneamente em proteção, privacidade, segurança jurídica e experiência do usuário.

* Luis Felipe Monteiro é vice-presidente global de Relações Institucionais da Unico

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