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Na engenharia acertada, o BNDES (que deverá deter 15% das ações ordinárias) terá o direito de preferência sobre as ações dos sócios privados, mas os demais controladores (fundos de pensão) discutem os temas sobre o quais terão poder de voto e/ou veto.
Passos
Os sócios continuam a trabalhar para que todas as questões sejam resolvidas ainda este mês, para ser publicado, então, o fato relevante. O primeiro documento ao mercado deverá explicitar que a fusão das duas concessionárias está concluída, mas que a sua concretização só poderá se confirmar após a mudança Plano Geral de Outorgas (PGO), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa de se fundirem.
Com o comunicado lançado ao mercado, o Ministério das Comunicações poderá, então, pedir à Anatel que proponha a mudança no PGO, documento este que terá que ser submetido à consulta pública.
Somente depois desses passos é que os novos controladores poderão pedir a anuência prévia da Anatel para a fusão dos ativos. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) também terá que se manifestar, mas, ao contrário da Anatel, a sua avaliação é feita “ex-post”, ou seja, depois que o negócio for concretizado. Pelas contas dos advogados que trabalham no setor, depois de anunciada, a operação, só em sete ou oito meses, deverá ser aprovada pelas diferentes instâncias do governo.
Plantão de Notícias | TeleSíntese
Fusão Oi-BrT: o voto qualificado.
- Detalhes
- Domingo, 20 Janeiro 2008 22:00
Na engenharia acertada, o BNDES (que deverá deter 15% das ações ordinárias) terá o direito de preferência sobre as ações dos sócios privados, mas os demais controladores (fundos de pensão) discutem os temas sobre o quais terão poder de voto e/ou veto.
Passos
Os sócios continuam a trabalhar para que todas as questões sejam resolvidas ainda este mês, para ser publicado, então, o fato relevante. O primeiro documento ao mercado deverá explicitar que a fusão das duas concessionárias está concluída, mas que a sua concretização só poderá se confirmar após a mudança Plano Geral de Outorgas (PGO), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa de se fundirem.
Com o comunicado lançado ao mercado, o Ministério das Comunicações poderá, então, pedir à Anatel que proponha a mudança no PGO, documento este que terá que ser submetido à consulta pública.
Somente depois desses passos é que os novos controladores poderão pedir a anuência prévia da Anatel para a fusão dos ativos. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) também terá que se manifestar, mas, ao contrário da Anatel, a sua avaliação é feita “ex-post”, ou seja, depois que o negócio for concretizado. Pelas contas dos advogados que trabalham no setor, depois de anunciada, a operação, só em sete ou oito meses, deverá ser aprovada pelas diferentes instâncias do governo.
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