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Plantão de Notícias | TeleSíntese

Fusão Oi-BrT: o voto qualificado.

Continuam as negociações  para a concretização da fusão entre as concessionárias Telemar/Oi e Brasil Telecom. Se a participação acionária da nova empresa está praticamente resolvida (os sócios privados Andrade Gutierrez e La Fonte irão deter 51% do controle), as conversas, agora, envolvem os temas que vão demandar, para aprovação, a “supermaioria” dos votos, ou seja, as deliberações que só poderão ser efetivadas com o apoio de 70% das ações ordinárias.

Na engenharia acertada, o BNDES (que deverá deter 15% das ações ordinárias) terá o direito de preferência sobre as ações dos sócios privados, mas os demais controladores (fundos de pensão) discutem os temas sobre o quais terão poder de voto e/ou veto.

Passos

Os sócios continuam a trabalhar para que todas as questões sejam resolvidas ainda este mês, para ser publicado, então, o fato relevante. O primeiro documento ao mercado deverá explicitar que a fusão das duas concessionárias está concluída, mas que a sua concretização só poderá se confirmar após a mudança Plano Geral de Outorgas (PGO), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa de se fundirem.  

Com o comunicado lançado ao mercado, o Ministério das Comunicações poderá, então, pedir à Anatel que proponha a mudança no PGO, documento este que terá que ser submetido à consulta pública.

Somente depois desses passos é que os novos controladores poderão pedir a anuência prévia da Anatel para a fusão dos ativos. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) também terá que se manifestar, mas, ao contrário da Anatel, a sua avaliação é feita “ex-post”, ou seja, depois que o negócio for concretizado. Pelas contas dos advogados que trabalham no setor, depois de anunciada, a operação, só em sete ou oito meses, deverá ser aprovada pelas diferentes instâncias do governo. 

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