Plantão em Destaque
Fazenda alerta para a redução da competição na TV paga em regulamento da Anatel
- Detalhes
- Sexta, 03 Fevereiro 2012 13:44
- Escrito por Lúcia Berbert

A Seae critica a exigência de publicação de dados comercialmente sensíveis
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, vê indícios à redução da competição e ao limite ao número de ofertantes, quanto à gestão da transparência, aos incentivos à autorregulamentação e à imposição de ônus a determinados players, na proposta de regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), em contribuição apresentada à consulta pública encerrada ontem. Com relação ao limite de competição entre empresas, o órgão critica a exigência de publicação de dados comercialmente sensíveis, prevista no artigo 8º da norma, quando da contratação de uso de redes ou de elementos de redes entre a prestadora do serviço e empresa de telecomunicações de interesse coletivo.
Para a Seae, em se tratando de informações sensíveis, o formato concorrencialmente recomendável seria que a base de dados se mantivesse na Anatel, com acesso restrito e a criação de níveis de acesso de acordo com as demandas de utilização legítima dos demais agentes envolvidos. Para corrigir a falha, a secretaria sugere à agência que, se efetivamente necessário franquear o acesso a tais informações, a Anatel proceda a ampla divulgação dos dados das operadoras em geral tão-somente de forma agregada e histórica (diferida no tempo).
No caso de perigo de autorregulamentação, a Seae se refere à proposta de criação de uma entidade representativa das instituições de ensino superior, de forma a delegar a gestão do canal universitário, ou seja, às instituições de ensino superior, prevista no artigo 72. “Ocorre que o regime de autorregulamentação proposto representa incentivo ao abuso de posição dominante em um mercado cada vez mais concentrado, impedindo que problemas no compartilhamento sejam levados à Anatel para mediação ou arbitragem. Trata-se, entrementes, de papel claramente passivo e que não se conforma à dinâmica atual desse mercado”, ressalta a secretaria. A sugestão é a alocação de cotas de tempo para cada interessado na utilização do canal universitário.
Obrigações
O estabelecimento de obrigações de cobertura, questionado em anexo ao texto do regulamento na consulta pública, na opinião da Seae, possivelmente cercearia a entrada de operadoras menores em municípios menos atrativos economicamente, prejudicando a maturação de um novo player, ou a chegada do serviço de acesso condicionado a municípios cujo atendimento só é parcialmente viável em termos econômicos, que guardam pouca coerência com o espírito de abertura do mercado da lei 12.485/2011. Se optar por determinar metas apenas para empresas detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo), que alcançaria apenas a NET e a Sky, no entender da Secretaria, do mesmo modo evitaria que também essas operadoras entrassem em municípios nos quais a atuação só é economicamente viável se limitada a determinados locais.
- Mesmo se a agência optar por impor o subsídio cruzado entre municípios de maior e menor atratividade econômica, há determinados empecilhos que precisam ser considerados. Primeiramente, a imposição de obrigação de cobertura deve levar em consideração a tecnologia empregada pelos agentes econômicos. Obrigações de abrangência são tecnologicamente (e, possivelmente, também economicamente) mais factíveis para a tecnologia de distribuição de sinais de televisão e de áudio via satélite do que via cabo. Segundo, seria recomendável a realização de estudo prévio acerca da viabilidade econômica da regulação proposta, sob pena de gerar incentivos ao desinvestimento e à redução da concorrência e da qualidade do serviço prestado. Essas mesmas questões devem ponderar a análise de imposição da obrigação de atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública”, defende a Seae.
Além disso, a secretaria avalia que o artigo 79, que descreve as condutas anticoncorrenciais para efeito de implementação de medidas corretivas, está pouco claro. “A lista, além de comportar situações fáticas (incisos V, VI, VIII, X e XI) – as quais não se confundem com condutas -, inclui elementos que, nos termos da proposta do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), seriam meros indicativos de PMS (incisos V, VIII, X e XI)”, ressalta o órgão.
A Seae sustenta que, como descreve a legislação concorrencial, é o abuso da posição dominante que deve ser reprimido , de tal modo que a posição dominante, em si, pode ser um dado denotativo de eficiência econômica. “Não é, nesses termos, a detenção de uma essential facility que deva ser punida, mas o abuso dessa condição, como, por exemplo, a injustificada recusa de contratar”, afirma.
Por fim, a secretaria recomenda um esclarecimento maior do que seja “abrangência mínima e máxima de cada estação” no que se refere a canais sujeitos ao must carry. “O recurso a essa expressão, considerando a mínima como um município e a máxima todo o território nacional, pode deixar a entender que cada operadora tenha o dever de entregar os canais ou pacotes sujeitos àquela obrigação na integralidade do município”, conclui a Seae.
tv.síntese
Telefônica vai dar prioridade ao vídeo na fibra

Entrevista com Antonio Carlos Valente, presidente do Grupo Telefônica no Brasil
hoje, em destaque
O problema da Telebras não é orçamento. É gente.

Uma das prioridades da direção da Telebras é aumentar significativamente, senão dobrar, seu quadro de 220 funcionários. De acordo com Caio Bonilha, presidente da estatal, ainda este ano será realizado um concurso para preencher as novas vagas.
Leia mais +

