"Three strikes and you are out"

O Brasil, felizmente, quer aprovar uma lei em direção contrária

 
No dia 1° de outubro, oito países (EUA, Canadá, Marrocos, Cingapura, Nova Zelândia, Austrália, Coreia do Sul e Japão) assinaram o acordo ACTA, (Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou Acordo de Comércio Anti-Pirataria) que, como o próprio nome diz, é um acordo para combater a pirataria na internet, ou como o nome não diz, pretende preservar o direito autoral da poderosa indústria de entretenimento. As nações que assinam o tratado (a lista poderá ser ampliada até 2013) comprometem-se a elaborar leis mais rígidas de direito autoral,conforme os preceitos acordados.

 

Este acordo, que foi negociado a portas fechadas pelos governos dos países ricos – e o mundo só soube dele por causa dos “vazamentos” de documentos promovidos pelo wikileaks – não tem, felizmente, o apoio do governo brasileiro. Não só porque as nações em desenvolvimento sequer foram convidadas a participar do “debate” (à exceção do México, que não assinou a versão final porque o seu Senado recusou o ACTA), mas porque a proposta de marco civil da internet enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional brasileiro vai, felizmente, na direção contrária.

Conforme assinalou o chefe da divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores, Kenneth Félix Haczynski, em entrevista ao Link do Estado de S.Paulo, o acordo leva ao modelo “three strikes and you are out” (ou, três advertências, e você está fora de internet!). Para ele, o acordo pode gerar riscos de “comprometer direitos, a privacidade e a liberdade da rede”.

Mas porque a iniciativa de bloquear o acesso à internet após o download compartilhado de uma música, por exemplo, poderia comprometer direitos? Esta regra,que é vista pelos seus defensores como uma medida gradual, foi aprovada pela França, pela lei Hadopi.

O professor Pedro Paranaguá da FGV/Rio e doutorando em Direito da Propriedade Intelectual, em entrevista à revista à Rede respondeu: “a indústria de conteúdo tem tentado que a decisão sobre os supostos ilícitos não passe pelos tribunais, mas que seja decidida administrativa e privadamente entre ela e o provedor de internet”.

Depois de ter sido “avisado” sobre uma suposta quebra de direito autoral, o internauta pode ser desconectado. Para o professor, isso se configura “afronta ao direito de exercer a cidadania, como pagar contas; afronta à liberdade de expressão; e afronta à privacidade, pois o provedor é que identifica o conteúdo baixado”.


De forma explícita, o ACTA e a lei Hadopi tentam criminalizar e punir o compartilhamento de arquivos (P2P) pela internet. É certo que a velha indústria cultural, que se sustentava na centralização e comercialização das mídias (livros, cds, dvds),  perde bilhões de dólares, euros, reais, com a disseminação desta prática. Mas proibi-la é simplesmente caminhar na contramão do avanço tecnológico, colocando em risco direitos fundamentais.

A nova indústria cultural está se recriando, e muitos artistas já contam com o P2P como uma revigorante forma de divulgação de suas obras e base de novos modelos de negócios. Cabe a nós, sociedade brasileira, ficarmos vigilantes para impedir que os países signatários deste acordo não venham querer nos impor as suas condições. 

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