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As freqüências do MMDS, na mesa de discussões

Em jogo, serviços globais de quarta geração A Anatel parece disposta a retomar um tema que estava guardado nos escaninhos da burocracia há mais de um ano e que promete acrescentar mais uma variável nesse intricado processo de distribuição de conteúdo audiovisual e demais sinais de telecomunicações.

O Conselho Diretor da Agência tirou da gaveta uma consulta pública - de número 593-, lançada em fevereiro de 2005, que abre caminho para uma importante mudança no mercado de MMDS. Esse documento estabelece novas atribuições para as faixas de 2.500 MHz a 2.690 MHz.

As atuais operadoras de MMDS ocupam 190 MHz de freqüência (nas faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e 2.500 MHz a 2.690 MHz). Essa enorme largura de banda (só para se ter uma idéia, a telefonia móvel tem reservados 35 MHz para cada empresa) era justificada, à época, porque os sistemas MMDS eram todos analógicos e as empresas ocupavam-na integralmente para transmitir  30 canais de vídeo. Hoje, com a digitalização, pode-se transmitir até 100 canais de vídeo ocupando-se muito menos espectro.

A freqüência destinada ao MMDS brasileiro pode tornar-se, em um futuro próximo, aquela que garantirá a existência de um sistema de telefonia móvel efetivamente global. Isso porque, além de a UIT já ter recomendado a reserva de um pedaço dessa faixa para os serviços de quarta geração móvel, os Estados Unidos, que têm sérios problemas com a ocupação desordenada de seu espectro, também estão conseguindo limpá-la para acolher a nova geração.  

A proposta da Anatel é dar nova destinação a 100 MHz (de 2.170 MHz a 2.182 MHz), hoje reservados ao MMDS como canal de retorno. Em contrapartida, a Agência autoriza os atuais operadores de MMDS a oferecerem o serviço de comunicação multimídia (SCM) em suas freqüências de origem e se compromete a só mexer nesses 100 MHz  à medida em que as atuais licenças expirem, o que começará a ocorrer em 2009.

Os  prestadores de MMDS, obviamente, reagem à proposta. E  as razões são inúmeras. Em primeiro lugar, argumentam, são eles os únicos que podem assegurar diversidade das fontes de informação, pois são concorrentes diretos dos demais meios de comunicação – seja o cabo ou o DTH (TV via satélite), ou mesmo a TV aberta.

Alegam ainda que, ao participarem das licitações, pagaram o preço por toda a faixa (e não por um pedaço dela) e, na renovação dos contratos, querem preservar o direito adquirido. Além disso – e esse é o argumento mais importante, porque dele decorrem os novos movimentos de mercado –, lembram que suas outorgas lhes autorizam a transportar qualquer  sinal (e não apenas vídeo), o que significa que podem também transportar voz e dados.

Nesse ponto é que será travado o embate. Com o avanço da tecnologia Wi-Max, as operadoras de MMDS, se mantivessem todo o espectro de freqüência, passariam a ser players importantes na oferta de banda larga, ampliando significativamente a competição às alternativas wireline.

Essa competição ficará para elas mais difícil – ou, pelo menos, mais cara – na medida em que a Anatel lhes retire esse pedaço de espectro e o licite novamente. Em uma futura licitação, essas operadoras terão que disputar com outros players uma fatia dessa freqüência, o que, para elas, não seria nada vantajoso.

Vale assinalar, no entanto, que, sabiamente, uma das prerrogativas da Agência, conferidas pela Lei Geral de Telecomunicações, é justamente poder modificar, a qualquer tempo, a destinação da radiofreqüência, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determinem.

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