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O ingresso das operadoras de TV por assinatura na oferta triple play (voz, dados e vídeo) certamente foi benéfica para o usuário final, que passou a contar com diferentes ofertas de preços e serviços, a razão maior de qualquer competição.
Segundo Francisco Valim, presidente da NET Serviços, em entrevista ao portal Tele.Síntese, em pouco mais de três meses, a empresa ganhou 500 mil clientes que optaram pela sua banda larga (o cable modem é a tecnologia alternativa ao ADSL das concessionárias de telefonia) e, com ela, consegue também competir no mercado de voz, contando com 50 mil clientes.
Conforme o site Teleco, o Brasil tinha, no segundo trimestre deste ano, 3,594 milhões de assinantes banda larga na rede das concessionárias e 950 mil na rede das operadoras de TV por assinatura. Ainda é uma desproporção muito grande entre os dois segmentos, com grande preponderância para as incumbents de telefonia, mas não dá para esquecer que elas têm uma rede mais capilarizada, pois estão presentes em um número infinitamente maior de cidades.
Se a competição nos serviços de telecomunicações trazida pelas operadoras de TV por assinatura já provoca resultados benéficos para os usuários brasileiros, por que, então, as empresas de TV por assinatura reagem ao ingresso das operadoras de telecom em sua seara? O argumento apresentado pela sua entidade de classe – a ABTA – me parece muito frágil: elas precisariam de mais tempo para se fortalecer no mercado da oferta de conteúdo audiovisual e temem que as incumbents façam dumping nos preços.
Ora, o dumping (preço abaixo do custo) é uma prática desleal de mercado, e deve ser coibida pelas instituições de defesa da concorrência, como o Cade. Caberia também ao Cade e à Anatel fazer uma avaliação criteriosa sobre se o movimento das operadoras de telecom (e aí incluo também as empresas de telefonia celular) pode provocar uma perigosa concentração vertical ou horizontal nos distintos mercados, seja de banda larga, seja de distribuição de conteúdo audiovisual. Mas, redução de preços, não pode, a priori, ser o argumento para se evitar a competição.
Anatel
Mesmo que as concessionárias de telecom fiquem proibidas de entrar nesse mercado, continua a ser preocupante a consulta pública feita pela Anatel no início do ano, que, ao propor um “planejamento do serviço de TV a cabo e de MMDS (Sinais Multiponto Multicanal)“ estabelece limites para a competição na TV por assinatura.
A proposta formulada pela agência prevê que, nas cidades onde já existam operadoras de TV por assinatura, só um número certo de novas empresas poderiam ingressar no mercado, até que fosse concluído o prazo de concessão dessas operadoras. Nas demais cidades, não haveria limites.
Não dá para entender porque na mais populosa cidade brasileira, como São Paulo, onde três empresas já prestam serviço, apenas outras três poderiam entrar nesse mercado. Ou em Belo Horizonte, onde, para a agência, só haveria lugar para mais uma operadora.
É certo que, com o MMDS, há uma restrição efetiva ao número de operadores, imposta pelas freqüências, que são bens finitos. Mas a rede de cabo é, por outro lado, uma infra-estrutura que até hoje só dependeu da capacidade de investimento da empresa interessada.
Não é crível, então, que a agência estabeleça limites ao número de competidores para a oferta de serviços de TV paga.
Ainda menos compreensível é o fato de, em pelo menos 70 cidades brasileiras, a Anatel propor que uma única empresa de TV por assinatura mantenha o seu monopólio por quase mais uma década.
Por que restringir a competição da TV paga?
- Detalhes
- Quinta, 21 Setembro 2006 21:00
- Escrito por Miriam Aquino
O ingresso das operadoras de TV por assinatura na oferta triple play (voz, dados e vídeo) certamente foi benéfica para o usuário final, que passou a contar com diferentes ofertas de preços e serviços, a razão maior de qualquer competição. Segundo Francisco Valim, presidente da NET Serviços, em entrevista ao portal Tele.Síntese, em pouco mais de três meses, a empresa ganhou 500 mil clientes que optaram pela sua banda larga (o cable modem é a tecnologia alternativa ao ADSL das concessionárias de telefonia) e, com ela, consegue também competir no mercado de voz, contando com 50 mil clientes.
Conforme o site Teleco, o Brasil tinha, no segundo trimestre deste ano, 3,594 milhões de assinantes banda larga na rede das concessionárias e 950 mil na rede das operadoras de TV por assinatura. Ainda é uma desproporção muito grande entre os dois segmentos, com grande preponderância para as incumbents de telefonia, mas não dá para esquecer que elas têm uma rede mais capilarizada, pois estão presentes em um número infinitamente maior de cidades.
Se a competição nos serviços de telecomunicações trazida pelas operadoras de TV por assinatura já provoca resultados benéficos para os usuários brasileiros, por que, então, as empresas de TV por assinatura reagem ao ingresso das operadoras de telecom em sua seara? O argumento apresentado pela sua entidade de classe – a ABTA – me parece muito frágil: elas precisariam de mais tempo para se fortalecer no mercado da oferta de conteúdo audiovisual e temem que as incumbents façam dumping nos preços.
Ora, o dumping (preço abaixo do custo) é uma prática desleal de mercado, e deve ser coibida pelas instituições de defesa da concorrência, como o Cade. Caberia também ao Cade e à Anatel fazer uma avaliação criteriosa sobre se o movimento das operadoras de telecom (e aí incluo também as empresas de telefonia celular) pode provocar uma perigosa concentração vertical ou horizontal nos distintos mercados, seja de banda larga, seja de distribuição de conteúdo audiovisual. Mas, redução de preços, não pode, a priori, ser o argumento para se evitar a competição.
Anatel
Mesmo que as concessionárias de telecom fiquem proibidas de entrar nesse mercado, continua a ser preocupante a consulta pública feita pela Anatel no início do ano, que, ao propor um “planejamento do serviço de TV a cabo e de MMDS (Sinais Multiponto Multicanal)“ estabelece limites para a competição na TV por assinatura.
A proposta formulada pela agência prevê que, nas cidades onde já existam operadoras de TV por assinatura, só um número certo de novas empresas poderiam ingressar no mercado, até que fosse concluído o prazo de concessão dessas operadoras. Nas demais cidades, não haveria limites.
Não dá para entender porque na mais populosa cidade brasileira, como São Paulo, onde três empresas já prestam serviço, apenas outras três poderiam entrar nesse mercado. Ou em Belo Horizonte, onde, para a agência, só haveria lugar para mais uma operadora.
É certo que, com o MMDS, há uma restrição efetiva ao número de operadores, imposta pelas freqüências, que são bens finitos. Mas a rede de cabo é, por outro lado, uma infra-estrutura que até hoje só dependeu da capacidade de investimento da empresa interessada.
Não é crível, então, que a agência estabeleça limites ao número de competidores para a oferta de serviços de TV paga.
Ainda menos compreensível é o fato de, em pelo menos 70 cidades brasileiras, a Anatel propor que uma única empresa de TV por assinatura mantenha o seu monopólio por quase mais uma década.
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