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A retomada do projeto de lei das agências reguladoras

O novo projeto melhora a proposta do governo, mas ainda traz alguns perigosos vícios.


Enviado em 2004 pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o projeto de lei das agências reguladoras voltou para a agenda política, quando foi citado entre as medidas prioridades do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O seu relator na Câmara dos Deputados, deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ), tornou público, esta semana, o seu substitutivo. 

Se a proposta original tem a virtude de uniformizar as competências das agências reguladoras – que foram criadas em épocas diferentes, e, por isso, carregam modelos conceituais bem distintos – ele trazia, em sua origem, teses polêmicas, que repercutiram mal entre os agentes econômicos desses mercados regulados.

Entre os temas mais questionados, à época, estava a obrigatoriedade de as agências firmarem contratos de gestão com o poder concedente, contratos esses que teriam que prever, entre outros, metas de desempenho administrativo e de fiscalização, as responsabilidades em relação a essas metas, estimativas dos recursos orçamentários e cronograma de desembolsos.

Embora tenha provocado muitas resistências no mercado,  entendo que esses contratos de gestão não afetariam as atribuições das agências e penso que até ajudariam a manter a autonomia dessas instituições, já que iriam ficar assegurados os recursos orçamentários para o seu pleno funcionamento, acabando, assim, com a penúria vivenciada atualmente. Mas, conforme a vontade do relator, esses contratos de gestão não irão mais ser celebrados e serão substituídos por uma prestação de contas ao Congresso Nacional.

Outorgas

No caso das telecomunicações, o substitutivo de Picciani acaba  com a exclusividade da Anatel de lidar com questões relativas à defesa da concorrência, medida essa que também estava presente na proposta original do governo.  A Anatel é hoje a única agência que instrui o processo de defesa da concorrência para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). 

A última versão, por sinal, ficou bem melhor do que as mudanças inicias propostas pelo deputado, já que passou para o poder concendente apenas a decisão sobre os serviços públicos de telecomunicações, deixando com a Anatel as decisões sobre os serviços privados. Medida bastante salutar.

O projeto Picciani também tem duas medidas importantes para trazer mais transparência e estabilidade às decisões reguladoras: obriga que todas as reuinões deliberativas das agências sejam abertas e públicas, e impede que o Tribunal de Contas de União (TCU) interfira em decisões regulatórias das agências.

 Os perigos

 Mas há dois grandes problemas no novo projeto: o primeiro é que ele tira da competência do Presidente da República a decisão sobre a criação de serviços públicos de telecomunicações. Essa competência passa a ser do Ministro das Comunicações.

O outro problema  é que o projeto mantém, mesmo que indiretamente, a subordinação das agências reguladoras ao Ministério da Fazenda. Em um de seus artigos, o substitutivo determina que as agências, antes de publicaram qualquer norma ou regulamento, devem consultar o Ministério da Fazenda, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre os aspectos da defesa da concorrência. Ora, Ministério da Fazenda não deve ficar se metendo em normas e resoluções de temas tão diferenciados como telecomunicações, energia, saúde, petróleo e até mesmo cinema. É transferir poder demais para uma pasta que, ao lidar com o orçamento da União, já tem poderes demasiados.  

 

 

 

 

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