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Único programa do Fust enfrenta resistências na Anatel

A Anatel não concorda em instalar os equipamentos de apoio aos deficientes auditivos em escolas nem lança a proposta para equipar centros de ensino profissionalizante. 

Escola não é instituição. Por incrível que pareça, esta é a interpretação da Anatel para cumprir apenas parcialmente o que foi estabelecido em decreto presidencial e em portaria ministerial do governo federal. Esses atos legais não bastam para fazer com que a Agência implemente, em sua integralidade, o único programa que conseguiu ser enquadrado para usar uma pequena parcela do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que arrecada R$ 600 milhões ao ano e tem guardados mais de R$ 5 bilhões.

Depois de uma longa novela que se arrasta desde 2006, quando tudo parecia que ia finalmente dar certo,  a agência encontrou um outro jeito para não cumprir o que lhe foi determinado.

O programa estabeleceu que as concessionárias de telefonia fixa devem instalar os equipamentos e ser remuneradas pelas assinatura básica, com o dinheiro do  Fust, nas instituições voltadas para atender os deficientes auditivos. Conforme o decreto de Lula, publicado em fevereiro do ano passado, caberia à Secretaria Especial de Direitos Humanos indicar à agência as instituições que deveriam ser contempladas com o programa.

Cumprindo seu papel, esta secretaria enviou para a Anatel uma relação de 782 instituições, das quais 564 escolas voltadas para os deficientes auditivos. Dos 218 estabelecimentos institulados como “instituições”  cerca de 100 responderam afirmativamente à consulta da agência para serem incluídas no programa do Fust. As demais não se interessaram em receber os equipamentos ou não ficaram satisfeitas em contar apenas com o ressarcimento da assinatura básica, e por isso não se enquadraram no programa.

Mas, para o atendimento às escolas, a Anatel resolveu implicar. Avisou à Secretaria Especial de Direitos Humanos que só iria enquadrá-las no projeto se fosse fornecido um parecer jurídico para confirmar que escola é instituição. Obviamente, não obteve resposta, até porque, a secretaria é apenas o elo que forneceu a lista dos prováveis beneficiados, já que o programa foi instituído pelo Ministério das Comunicações e referendado pelo presidente Lula.

No mês de junho expira-se o prazo de nove meses  para que os equipamentos sejam instalados. Até lá, o país irá contar apenas com uma centena de estabelecimentos a serem contemplados com um serviço custeado com o dinheiro do Fust, enquanto o universo deveria ser mais amplo.  

O ministério das Comunicações, ao tentar quebrar o paradigma de usar o dinheiro do Fust, mesmo que em quantia bem reduzida – a estimativa era a de gastar R$ 7,5 milhões em três anos, com dois programas – não poderia imaginar enfrentar tanta má-vontade da agência, que sempre colocou empecilhos para a viabilização dessa política. Sem o atendimento à totalidade dos estabelecimentos previstos, nem os R$ 2 milhões que foram alocados no ano passado conseguirão ser usados.

A resistência da Anatel ao programa foi notada desde seu anúncio, pelo ministro Hélio Costa. Quando lançou a consulta pública com as metas de universalização, em junho de 2006, a agência não previu o ressarcimento da assinatura básica para essas intituições, conforme pretendia o Minicom, alegando que a lei do Fust só permitia o pagamento de conta telefone de estabelecimentos de ensino e, para mudar a sua interpretação, só uma nova política pública, diziam os representantes da agência. Passaram-se, então, oito meses, até que o decreto do presidente Lula explicitasse que era, sim, política de seu governo usar o dinheiro do Fust para pagar a assinatura básica das entidades contemplada. E agora, a agência alega que escola não pode participar.

Nem sinal

O outro programa também voltado para os portadores de necessidades especiais, que pretendia equipar os centros de ensino profissionalizantes – pouco mais de 200 instituições em todo o país – dorme há mais de ano na agência, sem que o plano de metas de universalização tenha sido submetido à consulta pública. Neste caso, a resistência da agência, também infundada, é que, pela proposta do Minicom, essas instituições passariam a contar com duas linhas telefônicas de 64Kbps, para, somadas, poderem oferecer acesso à internet em velocidade mais rápida. Idéia que ainda não encontra eco na Anatel. Enquanto isso, os parcos recursos do Fust que haviam sido liberados, continuam alimentando o Tesouro Nacional.    

A resposta da Anatel

 Em carta enviada à redação, a Anatel nega que tenha má vontade em implementar o Plano de Metas de Universalização que usa os recursos do Fust – Fundo de Universalização das Telecomunicações. A seguir, a nota de esclarecimento da assessoria de imprensa da agência:

A Anatel esclarece que, ao contrário do afirmado, nunca fez qualquer exigência para o enquadramento de entidades no Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU I), aprovado pelo Decreto n.º 6.039, de 7 de fevereiro de 2007. Segundo o Decreto, cabe à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), por meio da Coordenadora Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde):

II -definir os critérios objetivos pelos quais as Instituições Beneficiárias estarão aptas a obter os benefícios decorrentes deste Plano;"

Também em oposição à "má vontade" expressa na matéria em relação à viabilização da política de aplicação de recursos do Fust, é fundamental salientar que a Agência manteve estreito relacionamento com a SEDH, durante 2007, e sempre foi proativa no intuito de implementar, acompanhar e fiscalizar o PMU I, relacionamento formalizado no Termo de Cooperação assinado em 28 de junho de 2007, com o exato objetivo de viabilizar o PMU I.

Finalmente, quanto ao programa para equipar os centros de ensino profissionalizante, a Portaria n.º 263, de 27 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, também previu outro projeto, para Atendimento aos Núcleos e aos Centros Especiais de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais ou equivalentes (Projeto II). A Anatel e o Ministério das Comunicações avaliam soluções técnicas legais que garantam a maior eficiência e efetividade na aplicação de recursos públicos.

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