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“Indenização de bem, só se for necessário para o serviço”, afirma presidente da Anatel

As operadoras estão comprando equipamentos que terão vida mais longa do que as concessões de telefonia fixa, e por isso já apresentam as contas para a União de uma possível amortização. Para Leonardo de Morais, a conta não é tão simples.

A União terá que indenizar as concessionárias de telefonia fixa por investimentos não amortizados feitos durante o prazo da concessão, que termina em 2025? As empresas entendem que sim, conforme explicita a própria Lei Geral de Telecomunicações.

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, também entende que sim, pois caso contrário seria, no seu entender, uma “expropriação” de patrimônio privado. Mas o debate que já se iniciou, e que ainda não tem data para acabar, é conseguir definir o que deverá ser  mesmo indenizado.

Esse debate já foi antecipado na Anatel porque a própria legislação setorial estabelece que as empresas precisam pedir a aprovação prévia da agência para fazerem investimentos que terão vida mais longa do que a própria concessão.

E o prazo está-se estreitando. Tanto que, a primeira da lista de pedidos a abrir esse tema foi a Oi, pleito que está sob a vista do conselheiro Vicente Aquino. A concessionária pediu a autorização da Anatel para gastar R$ 1,2 bilhão em redes de telecomunicações dos quais, segundo seus cálculos, R$ 408,6 milhões não serão amortizados até o final da concessão. Isso significa, entende a empresa, que terá que ser indenizada pela União, quando a concessão acabar.

Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, no entanto, não basta pedir a autorização, fazer as contas e achar que haverá  indenização sobre o investimento realizado. E explica: O contrato de concessão se encerra em 2025 e as concessionárias poderão ter direito a uma indenização. Para isso, no entanto, existem duas condições:

  • Deve haver a autorização da Anatel para esse investimento. E a segunda condição é que o bem seja efetivamente necessário à continuidade da prestação do STFC.  A primeira condição é necessária, mas não suficiente, afirmou.

Ou, seja, explica. Ainda que uma empresa tenha apresentado o pleito para investir, ter recebido a autorização da Anatel e em 2025 o bem ainda não ter sido integralmente amortizado, se esse bem não for mais necessário para garantir a continuidade da exploração do serviço, “não há nada a ser amortizado”, afirmou.

Morais não diz, mas junto com essa visão está a convicção daqueles que acreditam que, em 2025, não haverá  o próprio serviço de telefonia fixa, e, por isso, nada haveria a ser pago pela União para as operadoras.

Com uma compreensão bastante distinta a do ex-presidente da Anatel, Juarez Quadros, Morais entende, por exemplo, que diferentemente de outros setores econômicos, nas telecomunicações, foi dada a concessão para a exploração do serviço, e não do bem em si.

“Em 97, não se fez a privatização de bem, mas a desestatização de participação acionária da União de 19% das ações de controle”, afirma ele, para completar: “o setor de telecomunicações não pode ser concebido como os outros setores de serviço público”.

A aprovação do PLC 79 iria antecipar essa questão, mas com a sua demora de aprovação, a Anatel já começa a ter que estudar a fundo essa questão, estudo esse que não deverá estar concluído, no entanto, antes de 2022.

 

 

 

 

 

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