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TV paga

Imbróglio entre SeAC e SVA só resolve com nova pactuação legal, diz Anatel

Abrãao Balbino, da Anatel, diz que agência não tem prazo para rever a cautelar.
Foto: Agência Câmara

A oferta direta de canais lineares pela internet é um modelo de negócio que fere o pacto feito em 2011 para aprovar a Lei do SeAC e traz impactos tecnológico, concorrencial, jurídico e político, que só podem ser pacificados com a rediscussão da norma no Congresso Nacional. A afirmação foi feita pelo superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino e Silva, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, nesta quinta-feira, 12.

O tema de debate foi a cautelar editada pela agência reguladora para impedir que a Fox+ distribuísse seu conteúdo na internet. A medida foi restaurada recentemente por decisão judicial, porém a Anatel não tem um prazo para decidir definitivamente sobre o assunto. Segundo Balbino, a questão é complexa porque não se trata apenas de decidir se o serviço oferecido pela Fox é de acesso condicionado ou de valor agregado, mas de preservar uma cadeia produtiva e evitar desequilíbrio de mercado.

Para o superintendente, o melhor caminho é apensar os mais de 20 projetos de lei que foram apresentados na Câmara e no Senado e abrir as discussões. Ele afirmou que a agência pode dar parecer técnico sobre todos as propostas em tramitação e participar dos debates para se chegar a um texto comum.

O professor e pesquisador da Universidade de Brasília, Murilo Ramos, por sua vez, defende uma “moratória” legislativa até que se chegue a um consenso, tendo em vista que há propostas muito díspares em tramitação. Mas entende que não há saída se não rever a lei 12.485/11. “A lei do SeAC é microgerenciadora da tecnologia e não resolve os problemas postos”, avalia. “Antes a palavra era convergência, hoje é disrrupção”, afirma.

O vice-presidente de Relações Institucionais da Claro, Fábio Andrade, disse que a operadora não é contra novos modelos de negócios, mas entende que um mesmo serviço não pode ser tratado de forma diferente. Enquanto o SeAC paga ICMS, Condecine, é obrigado a carregar canais públicos e ter mecanismos de atendimento ao consumidor, o SVA recolhe apenas o ISS, sem obrigação de cota de conteúdo nacional. Lembrou também que as operadoras de TV paga fizeram investimentos pesados e empregam em torno de 150 mil pessoas.

O advogado da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Samir Nobre, também concorda que a lei deve mudar, mas acha que muitas das exigências hoje postas para as TV por assinatura precisam ser aplicadas para os serviços de valor adicionados, como a obrigatoriedade do carregamento dos canais da TV aberta, como está previsto na Constituição.

 

 

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