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TCU conclui que não houve falha no recolhimento de TFI após venda da Oi

A pedido da Câmara, Corte apurou se haveria eventual evasão fiscal de operadoras em relação à taxa, que é cobrada conforme a base de clientes.
TCU conclui que não houve evasão fiscal de operadoras após compra da Oi | Foto: TCU/Divulgação
Plenário do TCU aprova conclusão de auditoria sobre transição da base de assinantes após compra da Oi  | Foto: TCU/Divulgação

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve evasões fiscais da Claro, Tim e Vivo nas contribuições ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), conforme incidência da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), após a compra da Oi Móvel. O relatório foi aprovado em sessão plenária nesta quarta-feira, 25.

A apuração da Corte atendeu requerimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado no final de 2022. O parlamentar questionou o recolhimento visto que a cobrança da TFI deve ocorrer sobre o crescimento do número de assinantes e as operadoras incorporaram novas bases de clientes com a aquisição da Oi.

O relator do processo no TCU, Walton Alencar, teve seu parecer lido pelo ministro Marcos Bemquerer Costa. “Não foram verificadas as evasões fiscais relativas a taxa de fiscalização de instalação nos casos de transferências de bases de assinantes entre prestadoras de serviços de telefonia móvel”, resume o acórdão.

Relembre o caso

O pedido de investigação teve como base uma audiência pública realizada na Câmara, em dezembro, presidida por Ribeiro, na qual não ficou claro se a taxa foi cobrada corretamente. Na justificativa de solicitação de auditoria, o parlamentar afirma que o representante da Anatel presente no debate – Felipe Roberto de Lima, gerente de Regulamentação – “declarou que não teria havido a cobrança da TFI na transferência dos assinantes da Oi a seus concorrentes sem saber explicar as bases legais para tal fato”.

Na ocasião, Lima explicou que a mudança de empresa responsável pelo pagamento das taxas ocorre quando há caso de portabilidade, mas que esta não é a situação da Oi.

“Na portabilidade, resumindo muito a grosso modo, é como se eu pegasse o meu chip, cancelasse ele agora na ‘operadora A’ e fosse lá e reativar na ‘operadora B’. A ‘operadora B”’ vai pagar a TFI e a ‘operadora A’ vai gerar um crédito para usar com outras ativações”, disse Lima na audiência.

O gerente de Regulação da Anatel complementou, afirmando que o caso da Oi é diferente por se tratar de uma alteração societária.

“A situação da Oi, assim como acontece inúmeras vezes no setor de telecomunicações, é uma alteração societária: uma determinada empresa, em um determinado CNPJ, que tem a sua outorga e tem os seus clientes, passa por um processo de venda de transferência. E aí existe uma alteração do controle societário. Aquela mesma empresa, com aqueles mesmos clientes, passa a estar sob o controle de uma outra empresa de um outro grupo. Então, essencialmente, não houve mudança do cliente”, disse Lima.
A intenção de acionar o TCU foi anunciada por Ribeiro ainda durante a audiência pública e o representante da Anatel concordou com a iniciativa, para fins de esclarecimento.

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