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Empresas apresentam recursos contra resultado do pregão da nuvem pública

A comissão de licitação aceitou a apresentação de recursos da Claro, Telefônica, Globalweb e AX4B Sistemas de Informática contra o resultado inicial do pregão, vencido pela Extreme Digital Solutions

A comissão de licitação aceitou a apresentação de recursos da Claro, Telefônica, Globalweb e AX4B Sistemas de Informática contra o resultado inicial do pregão para contratação de serviços de nuvem por órgãos públicos. Foi homologada a proposta da Extreme Digital Solutions (EDS), que ofereceu o valor de R$ 65,9 milhões para todos os serviços elencados no edital.

A principal reclamação é de que a empresa vencedora não apresentou os atestados de capacidade técnica exigidos no edital. Segundo a Claro, a EDS apresentou seis atestados para o item gestão de nuvem, só que cinco são genéricos e não detalham que ferramenta é utilizada, o que impede de avaliar se cumprem as exigências do edital. “O último atestado informa que foi utilizada ferramenta de mercado que comprovadamente não atende à exigência do edital de realizar a bilhetagem de recursos de computação dos provedores pelo valor efetivamente consumido”, destaca a operadora, segunda colocada na licitação.

A Claro destaca também que a EDS não apresentou atestados que comprovem a experiência exigida como broker multicloud de nuvens públicas das empresas com as quais participou no certame (AWS, Google e Huawei). Os atestados apresentados são do fornecedor Oracle e referentes a serviços diferentes do objeto do edital. “Curiosamente, a EDS não entrou com a Oracle na licitação do Ministério da Economia, muito embora esta empresa também seja provedora de nuvem pública”, ressalta.

Para a Telefônica, a falta de comprovação do mínimo exigido para a habilitação não pode ser sanada por meio de diligência. De acordo com o edital, os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. “Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado”.

A AX4B sustenta em que pese o entendimento de que é plausível apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis, não se pode negar que especificamente neste certame, essa similaridade não se aplicaria ao fornecimento de atestado de capacidade técnica de soluções que não as ofertadas em proposta. “Se assim não fosse, não haveria necessidade de exigir a elaboração de tabela de conformidade técnica, pelas empresas concorrentes. Bastaria apresentar os atestados”, afirma a empresa no seu recurso. “Vale lembrar que o edital é lei entre as partes e, há uma máxima jurídica que diz: ‘verba cum effectu sunt accipienda’. Em bom português: Não se presumem, na lei, palavras inúteis”, acrescenta.

Com base nessa assertiva, é que a AX4B sustenta sua indignação na habilitação da EDS como vencedora do Pregão Eletrônico 18/2020, haja vista que para elaboração de tal documentação, todas as demais participantes necessitaram despender tempo para composição de soluções que fossem capazes de atender as exigências do edital.

Valor irrisório

A Globalweb, por sua vez, afirmou que o valor apresentado pela empresa EDS nos itens de “Software como serviço” e “Treinamento” estão muito abaixo do preço praticado no mercado, o que caracteriza sua inexequibilidade, fato este que poderá comprometer a execução do serviço contrato, vindo a empresa a causar prejuízos ao erário, pois o valor ofertado nos itens indicados é verdadeiramente insuficiente para a execução dos serviços.

Os valores apresentados pela empresa Extreme Digital para o item “Serviços de Computação em nuvem – Software como Serviço”, no montante de R$ 0,62 e para o item treinamento, apresentou valor irrisório de R$ 8.102,15 foram considerados irrisórios pela reclamante. Os preços médios de mercado para os dois itens, disse a empresa, estão em R$ 2,74 e R$ 27 mil, respectivamente.

“Ora, por ter apresentado valor tão abaixo do praticado no mercado e do valor estimado, a proposta da empresa ora Recorrida sequer deveria ter sido aceita, uma vez que, os itens 8.2 e 8.4 do Edital afirmam que serão desclassificadas as propostas que não estejam coerentes com os valores de mercado ou que apresentarem preços unitários simbólicos”, argumenta.

Ainda não há resposta da comissão de licitação para os recursos.

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