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Streaming: Senadores e entidades defendem mudar critérios de dedução e distribuição do recurso

Durante discussão, houve críticas quanto ao destino da arrecadação. Entidades questionam eventual impacto à remuneração dos produtores de conteúdo.
PL que taxa streaming prevê até 60% de dedução | Crédito: Freepik
PL que taxa streaming prevê até 60% de dedução | Crédito: Freepik

Senadores que não conseguiram incluir emendas ao projeto de lei que taxa as empresas de streaming e vídeo sob demanda adiantaram nesta quarta-feira, 22, que devem buscar apoio na Câmara dos Deputados, para onde o texto seguirá após votação suplementar. Especialistas também manifestaram preocupações e defendem aprimoramentos.  Entre as demandas de parlamentares e entidades está a de reduzir a margem para dedução e revisar a distribuição do recurso entre os estados.

A proposta em questão, PL 2331/2022, aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), insere entre os contribuintes da Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – “os agentes econômicos provedores dos serviços de vídeos sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por aplicação de internet a usuários baseados no Brasil, independentemente da localização da sua sede ou da infraestrutura para a prestação do serviço”.

A alíquota seria sobre a receita bruta anual (incluindo publicidade e excluindo tributos diretos), em percentual de 1,5% a 3%, proporcional ao faturamento. No entanto, as empresas podem deduzir até 60% do devido à Condecine com aplicação direta de recursos em determinadas ações. São elas:

  • projetos de capacitação, formação, qualificação técnica, preservação ou difusão do setor audiovisual (com priorização de atendimento das regiões fora da zona Rio de Janeiro e São Paulo)
  • produção de conteúdo audiovisual brasileiro em parceria com produtoras brasileiras independente, de escolha desses agentes;
  • licenciamento ou cessão de direitos de exibição de conteúdo brasileiro independente, por prazo determinado; e
  • implantação, operação e manutenção de infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil.

Em contrapartida, quem deduzir deve destinar, no mínimo, 55% dos investimentos na forma do licenciamento ou cessão de direitos de exibição de conteúdo brasileiro independente, e 5% nos projetos previstos de capacitação.

Propostas

O senador Humberto Costa (PT-PE) – autor de projeto de lei que regulamentaria o streaming e que tramitava apensado ao texto aprovado, mas foi rejeitado pelo relator – afirmou que o percentual de dedução em 60% está “além do que seria razoável”.

“O próprio Ministério da Cultura levantou a possibilidade de que essa dedução pudesse atingir, no máximo, 50%”, disse Costa.

O senador também chamou atenção para a falta de detalhes, a seu ver, do que pode ser considerada uma colaboração com produtora independente para fins de dedução. “Aqui [no relatório] quando se fala de ‘parceria’ com produtoras independentes, ao invés da produção como um todo, há possibilidade de haver uma simples prestação de serviço por uma produtora”, afirmou o senador.

Outro ponto questionado durante a discussão do projeto foi a destinação dos recursos arrecadados. De acordo com o substitutivo, o valor deve ser dividido entre produtoras e em valor a depender da região, a critérios da Ancine, sendo: no mínimo, 30% às produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo, 20% às estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Do lado da oposição, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu que o percentual seja de no mínimo, 30% nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de modo a ampliar a margem restante para Rio de Janeiro e São Paulo.

Para Portinho, a divisão aprovada é uma “distribuição bastante desproporcional que certamente irá prejudicar enormemente as pequenas e médias produtoras estabelecidas no Rio de Janeiro e São Paulo, uma vez que, conforme proposto, apenas 24% das receitas da Condecine VoD poderão ser aplicadas no eixo Rio-São Paulo”.

A emenda do parlamentar chegou a ser analisada em destaque, mas foi rejeitada.

Após a votação, a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) divulgou nota manifestando preocupação com o PL. Na visão da entidade, o texto gera dúvidas sobre qual vai ser o impacto à remuneração dos produtores de conteúdo e entende que a produção audiovisual digital não está assegurada entre as beneficiadas pela arrecadação.

“É necessário focar as discussões na necessidade de que os serviços de VoD recebam tratamento compatível com suas características, em vez da reprodução de mecanismos historicamente aplicados aos serviços de TV por assinatura”, afirmou a entidade.

A camara-e.net destaca ainda que “é essencial que a regulação dos diferentes tipos de serviços de vídeo sob demanda e o custo de se instalar e ampliar negócios no país seja compatível com a maturidade do setor audiovisual e garanta a melhor experiência para os brasileiros. Em outras palavras, cabe pensar que condições serão estabelecidas em um mercado com profundas assimetrias”.

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