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Regulação

TIM faz nova proposta de roaming nacional para Anatel e pede condicionantes

TIM propõe pagamento de R$ 4,91 por gigabyte transitado na sua rede pelas entrantes do mercado móvel. E quer validade máxima de 18 meses para os contratos, vedação ao roaming permanente e valor de referência igual para todas as operadoras

A TIM apresentou na última sexta-feira, 29, à Anatel uma nova proposta de Oferta de Referência de atacado (ORPA) para roaming nacional. A oferta é parte das obrigações determinadas pela agência e pelo Cade para a compra dos ativos móveis da Oi.

A nova oferta foi elaborada com base dos estudos feitos pela consultoria Advisia para a Anatel. Para fazer a ORPA anterior, a agência não tinha liberado ainda o acesso, diz a companhia.

“A TIM ressalta que só agora teve condições de elaborar a proposta citada, pois o acesso aos autos do processo decisório só foi concedido pela entidade regulatória no início do mês de julho, após ter sido negado antes da decisão da Anatel. Por isso, tornou-se necessário recorrer à Justiça para que a companhia pudesse ter tempo hábil para analisar os documentos e os estudos que basearam a decisão e se manifestar tecnicamente com o suporte de uma consultoria externa independente (Advisia)”, diz a companhia, em nota.

A empresa afirma que a nova proposta acata várias das observações da Anatel e “se baseia na contabilidade regulatória auditada a cada ano, produzida levando em conta a regulamentação específica”.

O novo valor de referência de atacado para o tráfego de dados em roaming apresentado é de R$ 4,91 por Gigabyte. O número, porém, é muito superior aos R$ 2,6 de preço para o gigabyte neste ano estipulado pela Anatel.

“Este valor [R$ 4,91] é absolutamente compatível com o preço médio do varejo, calculado pela própria Anatel, de R$ 5,86, reflete os resultados do modelo de custos, conforme definido pelo condicionante fixado pelo regulador, e ao, mesmo tempo, evita as distorções de um modelo teórico bottom-up que não representa os custos e a realidade operacional das operadoras no Brasil”, defende a TIM.

Além disso, a proposta da operadora incorpora 4 condicionantes que não estavam previstos nas exigências da Anatel:

  1. Vigência máxima de 18 meses dos contratos de roaming em áreas coincidentes, prazo a partir do qual é preciso contar com os investimentos em rede de quem comprou a frequência.
  2. Vedação absoluta da prática do roaming permanente, já condenada pela Anatel, “mas objeto de manobras judiciais por parte de empresas empenhadas em criar modelos de negócios irregulares”, afirma a TIM.
  3. Manutenção do modelo de negócios de cobrança da assinatura M2M, “que nunca se mostrou ser um gargalo nas relações setoriais e atua também como desincentivo à ilegalidade do roaming permanente”, afirma.
  4. Valores de referência iguais para todas as operadoras (TIM, Clao e Vivo), “para evitar que a regulamentação seja fonte de distorções competitivas”, conclui.

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