Ran sharing, exploração industrial e roaming serão as estrelas no novo PGMC

O novo PGMC da Anatel  dará especial atenção à telefonia móvel e formas de compartilhamento do espectro, como ran sharing, exploração industrial e roaming
PGMC deve incluir Ran Sharing. Crédito-Freepik
Mercado secundário deverá ficar fora do plano. Crédito-Freepik

O novo PGMC – Plano Geral de Metas de Competição – da Anatel  dará especial atenção à telefonia móvel e formas de compartilhamento do espectro, como ran sharing, exploração industrial e de frequência e roaming (este, já está previsto no plano atual). O documento, que “centraliza, em um único documento, medidas específicas à promoção da competição”, conforme a agência, já está em fase bem adiantada para aprovação. A proposta formulada pela área técnica já está em posse do conselho diretor da agência para deliberação.

Segundo técnicos da Anatel, a foco da nova regulação – o PGMC é o documento que aponta, a cada quatro anos, quais são os mercados que precisam de uma intervenção regulatória para a correção de falhas concorrenciais de mercado- será o segmento de telefonia móvel, tendo em vista que o mercado ficou mais concentrado, após a compra da Oi Móvel pelas três maiores operadoras que atuam no país em julho do ano passado.

O objetivo é estimular, pela regulação obrigatória, que os operadores regionais, que já se consolidaram na oferta de banda larga fixa, também possam ter atuação importante na oferta de serviços móveis e o acesso ao espectro, que é  um bem escasso, é a alternativa escolhida pela agência para fortalecer essa participação. Atualmente, somente o roaming está presente no plano, com proposta de preços de referências a serem ofertados pelas empresas dom PMS. Além do ran sharing e da exploração industrial, a serem incluídos no PGMC, não deverá haver proposta para a oferta de espectro no mercado secundário.

EILD

No ano passado, a Anatel lançou uma tomada de subsídios para saber se ainda seria necessário regular o mercado de EILD (exploração industrial de linha dedicada), que foi, por muito tempo no PGMC o principal insumo, ao contrário do ran sharing, que nem existia. E, entre respostas apresentadas, à exceção do posicionamento da Telcomp, a posição que prevaleceu é a de que esse não é mais um segmento que precisaria ser regulado ex ante.

Além das grandes operadoras, o Ministério da Economia (do antigo governo) posicionou-se pelo fim da regulação da EILD. Para a Economia, cujas contribuições à tomada de subsídios ficaram disponíveis somente este ano,” o mercado de EILD deve ser retirado do PGMC, dada sua desatualização frente às novas tecnologias e modelos de negócio suportados pelas altas velocidades da fibra ótica e – mais recentemente – incrementados pelo 5G.” Para a área econômica, ainda, “o mercado de transporte de dados em alta capacidade, dentro do PGMC, melhor atende às demandas atuais, ainda que ele também possa ser aprimorado, visando adequar-se às demandas atuais e melhor convergir aos modelos de oferta dos outros mercados relevantes de atacado que são objeto de
assimetria regulatória”. 

Essa desatualização ocorre porque os preços regulados pela Anatel no PGMC abarcam taxas máximas de transmissão de 34Mbps, amplamente suplantados pelas novas tecnologias. Esse também é o argumento da Telefônica. Para a operadora, não está correto afirmar que ela seja a única com Poder de Mercado Significativo (PMS) no estado de São Paulo, e, por isso, ser obrigada a compartilhar sua EILD aos preços de referência estabelecidos pela agência, já que existem inúmeras outras operadoras – e redes – no estado. ” O mercado já é competitivo. Existem várias empresas atuando neste mercado, com competitividade e maior capacidade que as PMS, justificando a necessidade de revisão na regulamentação”, argumenta e empresa. E apresenta uma lista de 59 operadoras que, segundo a Telefônica, têm rede própria no estado de São Paulo.

V.tal

A V.tal – empresa de rede neutra do BTG e Oi – também posiciona-se contrária a essa regulação. A empresa argumenta que ” nos
cenários presente e futuro, os ofertantes de insumo de atacado – EILD incluídos, a depender das taxas de transmissão – não mais serão necessariamente prestadores verticalizados, incentivados a restringir o acesso upstream para criar uma vantagem artificial no mercado de varejo”. 

Mercado de Voz

A Telcomp, por sua vez, argumenta que, embora não haja mais tanto interesse na contratação de EILD, a sua regulação deve ” ser conjugada com os problemas enfrentados na interconexão, que dependem de EILD de baixa capacidade (2 Mbps), enquanto este problema real perdurar”.

O mais provável é que, neste caso, a Anatel atue para a desregulamentação gradativa deste segmento.

Quais os serviços regulados atualmente:

Atualmente os serviços que são regulados pelo PGMC, que foi aprovado em 2018,  são:

I – Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD): modalidade de Exploração Industrial em que uma Prestadora de
Serviços de Telecomunicações fornece a outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última na dimensão geográfica municipal;
II – Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos: oferta de dutos e subdutos na dimensão geográfica municipal;

III – Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Fixa: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Outorgas – PGO;

IV – Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Móvel
Pessoal – SMP na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP;

V – Roaming: oferta de conectividade para usuários visitantes de outras redes de telecomunicações móvel na dimensão
geográfica Área de Registro – AR;

VI – Transporte de Dados em Alta Capacidade: link de dados de capacidade superior a 34 Mbps com a função de recebimento,
transmissão e entrega de tráfego IP (Internet Protocol), entre dois ou mais endereços preestabelecidos pela contratante, através de
interfaces padronizadas, em tráfego bidirecional, com condições de qualidade e segurança preestabelecidas, transparente ou não a
protocolos e independente do suporte físico utilizado na dimensão geográfica municipal; e,

VII – Infraestrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados por meio de par de cobre em taxas de transmissão iguais ou
inferiores a 12 Mbps

 

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2141