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Governo simplifica regras para contratação de serviços de TIC

Nova instrução normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. As unidades terão que informar até o dia 1 de abril o que pretendem contratar

A Secretaria de Gestão, do Ministério da Economia, publicou  nova versão da Instrução Normativa nº 1, que trata do plano anual de contratação de bens, serviços obras e soluções de TIC pela administração pública federal, simplificando os procedimentos. Pelo texto, as unidades terão até o dia 1º de abril de cada ano para informar, no sistema específico, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações. A avaliação dos pedidos deve ocorrer até o dia 15 de abril e o plano de contratação aprovado até o dia 30 do mesmo mês.

O órgão requisitante, ao incluir um item no respectivo Plano Anual de Contratações (PAC), deverá informar o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços; a unidade de fornecimento do item; quantidade a ser adquirida ou contratada; descrição sucinta do objeto; justificativa para a aquisição ou contratação; estimativa preliminar do valor; o grau de prioridade da compra ou contratação;  a data desejada para a compra ou contratação; e se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Já o setor de licitações deve proceder a agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza; adequação e consolidação do PAC; e construção do calendário de licitação. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do P AC, pelos respectivos órgãos, nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a unidade; e na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.

O novo texto exclui o capítulo exclusivo para gerenciamento de riscos e o que dispõe sobre equipe de planejamento da contratação, constantes nos textos anteriores.

 

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