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Governo regulamenta novas debêntures incentivadas

Os novos títulos, que podem ser emitidos por empresas privadas, repassam o incentivo para o emissor dos papeis antes só possível para o comprador das debêntures.
(crédito: Freepik)

O governo anunciou hoje, 26,  a regulamentação da emissão das debêntures de infraestrutura e das debêntures incentivadas, instituídas, respectivamente, pelas leis 14.801/24 e 12.431/11. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais.

Debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazo, emitidos por empresas para financiar projetos.

O decreto de regulamentação estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que as debêntures incentivadas entram como mais uma opção para alavancar projetos, ao lado do financiamento por bancos públicos, concessões e parcerias público-privadas. “Um dos pilares da mudança é que o incentivo se dava apenas para o comprador, pessoa jurídica, e hoje ele passa para o emissor. É o grande pleito daqueles que fazem investimento de infraestrutura e, portanto a legislação foi modernizada”, explicou.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem uma janela de oportunidades para o Brasil, de receber investimentos de forma indireta, de fundos que não têm interesse de liderar projetos, mas querem aportar recursos. O ministro citou os países árabes como exemplo.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.

De acordo com o governo, um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. “Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”, explicou.

(com agência Brasil).

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