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Governo regulamenta descarte de produto eletrônico de uso caseiro

Regras valem para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, entidades gestoras e consumidores.

 Decreto publicado nesta quinta-feira, 13, regulamenta a implementação da lei que trata do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A publicação traz a relação dos produtos abrangidos pela norma e os prazos para implantação de locais de recebimento do lixo eletrônico, o acondicionamento e o descarte em ambiente propício.

A norma estabelece que os recursos financeiros necessários à sustentabilidade econômica do sistema de logística reversa serão repassados pelas empresas por meio de pagamento direto às entidades gestoras ou por sistemas individuais, na proporção correspondente à sua participação no mercado de uso doméstico. Esses recursos contemplarão todas as fases da operação do sistema de logística reversa, incluída a execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal. Serão fixados de forma diferenciada para cada tipo de produto eletroeletrônico, definidos de acordo com critérios técnicos e econômicos e as particularidades do produto e observados os índices oficiais de reajuste.

Na hipótese de descumprimento, sem justa causa, das obrigações previstas no decreto, a parte infratora ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação. Isso vale para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, entidades gestoras e consumidores. As penalidades serão estabelecidas individualmente.

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