Governo regulamenta a “desobediência” a regras desatualizadas

Medida está prevista na Lei da Liberdade Econômica e vale para o setor de telecomunicações

Projetado pelo Freepik

Decreto publicado nesta quinta-feira, 6, estabelece as condições para o empreendedor desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço, inclusive de telecomunicações, em desacordo com a norma técnica desatualizada, como previsto em item da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019). Segundo o texto, a “desobediência” vale para regras da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a lei, é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente. Mas isso desde que não restringido em lei.

Para ter direito à “desobediência”, é preciso que o interessado encaminhe requerimento inicial endereçado ao órgão ou à entidade competente, com a identificação do requerente; a identificação da norma interna desatualizada e da norma que tem sido utilizada internacionalmente; e a comparação da norma interna com a norma internacional, na qual deverá ser demonstrada análise de conveniência e oportunidade de adoção da norma internacional. Somente serão aceitas as normas internacionais de órgãos reconhecidos, no caso de regras de telecomunicações, precisam vir da UIT.

O prazo para manifestação do órgão ou da entidade sobre o pedido de revisão da norma desatualizada é de seis meses. Nesse meio tempo, o interessado poderá optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna apontada como desatualizada se se responsabilizar, por meio de instrumento público, por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômico por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada. Mas não arcará com custos, caso o órgão só se manifeste depois do prazo estipulado.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588