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Governo publica lei que dá preferência à Telebras e Correios no serviço público

Norma considera dispensa de licitação. Poder Executivo deve regulamentar as regras e condições das contratações.

A lei que estabelece a preferência à Telebras e aos Correios em contratos de prestação de serviço – de internet e postais, respectivamente – à administração pública federal direta e indireta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 1º (Lei nº 14.744, de 30 de Novembro de 2023), com a assinatura do vice-presidente Geraldo Alckmin. A regra agora depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

A norma é fruto do projeto de lei 2721/2023, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovada no Congresso Nacional no início de novembro.  O texto prevê que a preferência vale para qualquer órgão ou entidade pública.

A proposta traz como referência a nova lei de contratos públicos, que dispensa a licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado“.

Estratégia

A nova gestão da Telebras e dos Correios assumidas neste ano defenderam a aprovação da proposta como parte da reestruturação e desenvolvimento das estatais.

Ao comemorar o aniversário da Telebras neste mês, o presidente da empresa, Frederico de Siqueira Filho, afirmou que a instituição pretende ser um player importante para a Administração Pública no mercado de Data Center.

“O nosso Data Center, único Tier IV do país, é um grande ativo, e já estamos conversando com vários players internacionais e agora, com a lei aprovada, vamos oferecer também o serviço para a administração pública”, afirmou o executivo na ocasião.

O presidente dos Correios, Fabiano Silva, afirmou em entrevista ao Tele.Síntese neste semestre que a máxima é “ampliar parcerias e receita“, valorizando a ampla capilaridade da estatal no país.

 

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