Governo publica MP para evitar fim de outorga de emissora de radiodifusão

A media provisória reabre prazo para pedido de renovação de outorga, mesmo para quem perdeu o prazo

portal-telesintese-visor-radio-am-fmFoi editada nesta segunda-feira (3) a Medida Provisória nº 747/2016 que altera as regras dos processos de renovação de outorga e de transferência direta e indireta dos serviços de radiodifusão.

Com a publicação da MP, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) quer regularizar a situação de diversas emissoras de radiodifusão,  caso expire a outorga.

Pelo texto, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Antes, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

O texto também possibilita às emissoras de rádio e televisão com outorgas vencidas e que não apresentaram o pedido de renovação, ou até mesmo aquelas que realizaram o pedido de renovação de forma intempestiva (fora do prazo legal), que regularizem sua situação junto ao Poder Executivo no prazo de até 90 dias, contados da publicação da MP, ou seja, até o dia 2 de janeiro de 2017.

Por fim, a MP 747/2016 possibilita que pedidos de transferência direta de outorga possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.   A Abert apoia a MP. (assessoria de imprensa Abert).

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Da Redação

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