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Justiça

Relator da LGPD estuda ação para governo estruturar Autoridade de Proteção de Dados

Deputado Orlando Silva avalia qual o melhor caminho para apresentar a ação junto ao Supremo Tribunal diante da ameaça de a legislação entrar em vigor no próximo mês, sem órgão para a aplicação das normas
Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) / Foto: Câmara dos Deputados

O relator da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) aprovada em 2018, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), estuda a elaboração de um mandado de injunção no STF (Supremo Tribunal Federal) para obrigar o governo a estruturar o órgão responsável pela aplicação das regras que podem entrar em vigor no próximo mês—a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Silva confirmou ao Tele.Síntese a disposição de propor o mandado de injunção. Trata-se de medida prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, para ser usado em caso concreto com a finalidade de determinar a criação de lei na ausência de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais. “Nós estamos estudando o assunto para ver o melhor caminho”, afirmou.

Em debate online, o deputado foi enfático: “Eu não tenho a menor dúvida de que cabe mandado de injunção. Estamos estudando qual o melhor ator para entrar com esse mandado de injunção, porque na prática o governo está descumprindo um comando legal, e esse mandado de injunção que seria uma forma de fazer cumprir essa regra”

Nesse caso, o parlamentar avalia se a ação junto ao STF pode ser patrocinada pelo próprio partido ao qual é afiliado, o PCdoB, ou uma entidade de defesa dos direitos humanos, no caso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Segundo o deputado, a economia digital já é uma realidade e o Brasil vem perdendo espaço. “Quanto mais lento é a nossa conexão com a arquitetura normativa internacional, mais para trás a gente vai ficar”.  É uma referência ao fato de que a ausência da ANPD prejudica a inserção do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o chamado clube dos países ricos que zelam pela democracia e pelo livre mercado.

“O tema é importante, ouço o governo dizer que o Brasil quer compor a OCDE e. para isso, precisa de regras de proteção de dados pessoais. Espero que possamos ter essa regulamentação em um prazo breve. Está fazendo falta a existência dessa autoridade”, comentou Silva.

Para para ser instalada, a ANPD exige a nomeação de seus conselheiros, os 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e de representantes da sociedade civil. “Sem essa autoridade, a gente não consegue dar eficácia plena à  lei. Pode até entrar em vigência, mas sem autoridade e sem regulamentação, nós vamos ter dificuldade em torná-la realidade”, lamentou.

Espinha Dorsal

Segundo Pedro Vilhena, advogado especializado em Direito Digital e sócio do Mansur Murad Advogados, a centralização da fiscalização prevista na LGPD seria gerida pela Autoridade Nacional. Entretanto, sem a ANPD, ele previu  que “tende a acontecer o protagonismo de outros órgãos como os Procon e a Senacon [Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor], que podem agir em caso de tratamento de dados de consumidores. O que falta é essa centralização, que é a espinha dorsal da lei”, avaliou.

O especialista defendeu que o texto da lei é bom, mas é preciso criar exigências para que o país atenda as exigências previstas. “A lei não é só um papel, tem que ter um esquema em volta dela que garanta sua aplicação”, avaliou.

Na dúvida, informou, grandes empresas já trabalham para trabalhar dados de acordo com a lei para não sofrer inclusive “prejuízos reputacionais” por haver descumprido regras de proteção de dados. Por exemplo, citou a compra de base, envio de marketing digital sem a autorização dos destinatários ou vazamento de dados dos clientes.

Autoridade de papel

A LGPD deveria entrar no dia 14 de agosto deste ano, conforme previsto na Lei n° 13.853/19, que criou a ANPD. Entretanto, o início da vigência da lei foi adiada por meio da Medida Provisória 959/2020 para 3 de maio de 2021. Acontece que essa MP tem de ser votada o final de agosto de 2020, para não perder a sua eficácia. Caso seja votada e rejeitada ou perder a validade, retorna o prazo de 14 de agosto de 2020, previsto na Lei 13.853/19. O fato é que, sem a sua composição, estruturação e regulamentação, a Autoridade não saiu do papel.

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