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Governo

Governo cria índice próprio para reajustar contratos de TI

O ICTI valerá para todos as novas contratações, para as antigas a adoção é facultativa

Os contratos de soluções de Tecnologia da Informação (TI) dos órgãos da administração pública federal serão reajustados apenas pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). É o que estabelece a portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Ministério do Planejamento, publicada nesta sexta-feira, 13.

O índice passa a ser obrigatório para os novos contratos de TI. Para os antigos, fica facultado aos órgãos incluírem o ICTI como índice de correção monetária, desde que seja admitido o reajuste e que não exista no instrumento contratual menção ao índice específico a ser utilizado.

Leia aqui a íntegra da portaria.

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