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Governo altera regulamento da Lei de Acesso à Informação

Mudança permite que servidores comissionados sejam autorizados a impor sigilo sobre informações públicas por até 50 anos.

 

O Presidente da República, em exercício, General Hamilton Mourão, durante passagem de Comando do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda “Regimento Andrade Neves”.

O presidente em exercício Hamilton Mourão (foto) baixou nesta quinta-feira, 24, decreto que altera o regulamento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). A lei dá ao cidadão poder de pedir informações públicas nas diferentes esferas de poder. É usada por ONGs e jornalistas para acessar dados que de outra forma não seriam revelados espontaneamente pelo governo.

De acordo com o novo texto, funcionários comissionados de segundo e terceiro escalão poderão determinar o sigilo de informações de órgãos do governo, caso um ministro delegue.

O decreto publicado hoje (9.690) diz em seu artigo 30:

§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

§ 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.

Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta. No decreto anterior, era vedada a delegação da competência de classificação de documentos nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

Documentos considerados ultrassecretos não podem ser acessados pelo público por 25 anos a partir do momento em que ganham tal classificação. O regulamento prevê, ainda, que o grau de ultrassecreto pode ser renovado uma vez. Ou seja, será possível manter informações em segredo por até 50 anos.

Mourão falou à Agência Brasil que a quantidade de documentos classificados como ultrassescretos é pequena e que a medida vai facilitar “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. Diz ele que o decreto reduzirá a burocracia e que a transparência está mantida. Também negou que o texto ameace a liberdade de expressão e que a redação publicada foi proposta ainda pelo governo Temer.

Reação

A publicação, no entanto, gerou reação. A Transparência Brasil, que recorre à LAI para organizar, estruturar e publicar informações governamentais, emitiu posicionamento no qual criticou a publicação do decreto sem consulta à sociedade.

“A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil”, ressalta. A organização lembra que em 12 de dezembro de 2018 houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, composta por representantes do governo e da sociedade civil. A reunião foi presidida pelo ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, que permaneceu à frente da CGU no governo Bolsonaro.

“Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião”, destaca a Transparência Brasil.

A organização afirma que o decreto permite que mais pessoas dentro do governo tenham acesso a informações que antes talvez não tivessem, ao mesmo tempo em que reduz o poder de vigilância social.

“O atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível”.

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