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Justiça

PGR pede suspensão imediata da cobrança mais alta de ICMS sobre telecomunicações em todo o país

Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais
PGR questiona leis estaduais sobre ICMS em serviços de comunicação
Crédito: Freepik

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no Supremo Tribunal Federal (STF). As leis estaduais que fixam alíquotas também sobre energia elétrica em percentual superior à alíquota geral. Os processos foram abertos após decisão do STF que proibiu a taxação acima de 17%. As ADIs foram todas protocoladas ontem, 4 de abril.

O procurador-geral Augusto Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.

Segundo o procurador-geral, a internet e os demais serviços de comunicação no passado eram considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas. Mas hoje, são indispensáveis em qualquer residência e têm adquirido “crescente status de essencialidade na vida contemporânea”.

Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

As ações ajuizadas​, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro. (Com assessoria de imprensa)

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