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Justiça

Empresas de TV paga contratam ex-ministro do STF para contestar trecho da MP do Fistel

A ADI aguarda no STF vistas da AGU e da PGR para seguir sua tramitação. O relator da ação no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes.

O prédio do STF em Brasila, diante do qual há uma escultura que simboliza a Justiça

Inconformadas com a edição da Lei 14.173/21, conversão da antiga MP do Fistel, as operadoras de TV paga recorreram a um peso pesado em direito constitucional para convencer o Supremo Tribunal Federal a derrubar o artigo 11 do texto. Chamaram Carlos Ayres Britto, ex-ministro da alta corte brasileira, para representá-las na ação direta de inconstitucionalidade número 6921, que reclama do tal artigo.

Na última semana, o jurista protocolou no STF, em nome do SETA – Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura, parecer assinado por outro reconhecido jurista, Floriano Marques, a respeito da inconstitucionalidade do item – que determina o carregamento obrigatório pelas operadoras de canais de TV aberta de retransmissoras em todo o país, sem custo algum para os canais.

Britto argumenta, primeiro, que a MP do Fistel tinha o propósito de regular a tributação sobre estações de satélite (V-Sats). Ao tramitar no Congresso, teve incluído um “jabuti” pelos parlamentares, que é a obrigação de carregamento do sinal de retransmissoras pela TV paga. Citando Floriano Marques, Britto lembra que a MP tinha o propósito de desonerar as telecomunicações, mas com a medida, acabou onerando o setor. A Lei, portanto, foi editada já com “vício formal”.

Como o Sinditelebrasil argumentou em sua petição para ingressar na ADI como amicus curiae, Britto entende que a obrigação de carregamento fere o princípio da proporcionalidade. Também a considera desnecessária, uma vez que a Lei do SeAC já regula o carregamento obrigatório de canais abertos pela TV paga. Ele afirma que a medida tem impacto sobre a capacidade das operadoras de TV, pois a quantidade de espectro do cabo é limitada e as empresas se veem obrigadas a utilizar parcela da infraestrutura para o carregamento de conteúdos de geração local para outras praças, que nada têm a ver com essa localidade.

“A nova regra, porém, não atende a esse propósito, servindo apenas ao interesse privado que têm determinadas geradoras de ver ampliado, gratuitamente, às custas das distribuidoras, o alcance de seus conteúdos”, afirma Britto.

Já o parecer de Floriano Marques aponta ainda “ofensa” à “reserva de regulação garantida à Anatel”. A agência, cabe lembrar, regulou em 2012 o carregamento obrigatório de canais abertos na TV paga. “A edição do dispositivo aqui analisado não apenas adentrou espaço normativo próprio do regulador (Anatel) como violou o princípio da separação dos poderes da República”, afirma o jurista.

Ele ressalta que não há interesse público, nem comercial, em obrigar uma TV paga a ter sinais locais transformados em canais nacionais. Não existe, afirma, nenhum sentido em “obrigar que distribuidoras de TV a cabo financiem a transmissão de conteúdos locais para pontos distantes dessa”. E afirma que o novo dispositivo viola “o direito de livre direção empresarial das distribuidoras de TV a cabo (integrante do contexto da livre iniciativa), a qual lhe assegura a liberdade de realizar investimentos e gerir seus ativos de acordo com suas estratégias comerciais e metas competitivas, bem como de fixar livremente seus preços”.

A ADI aguarda no STF vistas da AGU e da PGR para seguir sua tramitação. O relator da ação no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes.

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