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Regulação

Anatel decide reservar frequência da TV aberta para empresas sem audiência e muda PDFF

A faixa de 600 MHz, destinada para a TV aberta migrar para a nova tecnologia digital 3.0 também poderá ser ocupada por algumas empresas que detinham uma licença
Anatel decide mudar PDFF
(Crédito: Freepik)

Em uma das mais disputadas – e polêmicas – decisões, o Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 8, por maioria de votos, alteração no  Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências – PDFF  para permitir que o nobre espectro de UHF que vai de 470 MHz a 608 MHz e de 614 MHz a 698 MHz e que atualmente é o único disponível para que as TVs abertas possam migrar para a nova tecnologia da TV 3.0 seja também ocupado por um punhado de empresas que deveriam ter deixado de existir desde que foi aprovada a Lei do SeAC ( Lei 12.485, a Lei de TV paga).

Essa lei estabelece que as autorizações desse serviço só continuariam a ocupar as frequências até o tempo remanescente, não podendo mais ser renovadas.

Mas, para a maioria do colegiado da agência reguladora de telecomunicações, a proibição do SeAC à renovação dessas frequências virou letra morta quando foi aprovada no ano passado uma nova legislação, que liberou a renovação sucessiva de frequências dessas empresas. Para isso, no entanto, a agência engendrou um emaranhado técnico, que foi o de permitir que essas natimortas empresas pudessem migrar para o serviço SeAC, e então, manter o seu espectro.

E o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e o conselheiro, Artur Coimbra, relator da proposta final aprovada, e que passou por três pedidos de vista, justificam a decisão:

” Não vedamos ex-ante a renovação das outorgas existentes em razão da Lei 14.453/22, que confere a quem detinha licença de TVA  direito de pedir a renovação. A decisão sobre prorrogar ou não a licença de uma dessas empresas vai se dar caso a caso. Não posso, em função dessa lei, dizer que não vou analisar o pleito”, afirmou Artur Coimbra.

” Não estamos tirando frequência de ninguém, só permitindo no PDFF que empresas que migraram para o SeAC, inclusive duas delas já tiveram sua autorização aprovada pelo Conselho da Anatel, possam renovar as licenças. Mas aprovamos também que não haverá qualquer outra nova frequência de SeAC nessa faixa”, salientou Baigorri.

Para Moisés Moreira, voto discordante (que foi acompanhado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que já deixou a agência), não há, porém, interesse público para fundamentar essa decisão. E reiterou seus argumentos.

” O relator se manifestou pela proibição de novas licenças, mas permitiu as prorrogações das atuais.  Mas o uso dessa faixa é  mais eficiente quando  utilizada pelos canais de TV e é o caminho que melhor atende ao interesse público. Essa é a única faixa destinada ao serviço de radiodifusão – de sons e imagens – enquanto o SeAC é prestado de forma muito mais eficiente utilizando-se de outros meios, como fibra óptica e satélite. Restringir o único recurso disponível para as emissoras de TV não traz só impacto na TV atual,  mas em sua evolução futura, principalmente nas cidades onde estão esses canais de TVA, que são capitais brasileiras, o que impossibilitará o desenvolvimento da TV 3.0. Ressalto a total falta de interesse público nesse processo”, vaticinou.

Entre os detentores dessas licenças estão o grupo O Dia, com um canal na capital do Rio de Janeiro, a Igreja Bastista R.R. Soares, que tem quatro canais em capitais brasileiras. Vários contratos de gaveta ainda não foram tornados públicos. Levantamentos realizados pela própria Anatel constataram que essas emissoras (que precisariam transmitir os programas de forma fechada, sob o sigilo da assinatura paga) não conseguiram comprovar mais do que mil clientes, mas mesmo assim, mudou-se o PDFF.

 

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