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Regulação

“A Anatel tem obrigação de escolher padrão tecnológico”, afirma Baigorri em defesa da “Ferrari”

O conselheiro Carlos Baigorri classifica a escolha pelo padrão 5G puro, ou seja, que irá demandar a construção de uma nova rede, como a preferência por uma Ferrari, ao invés de um Fusca. Argumento questionado por aqueles que defendem a adoção de padrão que possa ser usado nas redes atuais.

O conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, em sua análise em defesa da escolha do padrão 5G puro, calcado no Release 16 3GPP, para ser utilizado na construção das redes que serão implantadas após a compra das frequências, alinhava as justificativas para a escolha desse padrão tecnológico em sua proposta de edital.

Segundo ele, “padrão tecnológico a ser adotado em compromissos de expansão de rede não é uma faculdade, mas uma obrigação
da Anatel”, que está estabelecida pelo decreto presidencial (Decreto º 9.612, de 17 de dezembro de 2018) que definiu  as políticas públicas a serem seguidas pela agência na formulação das regras do edital.

E argumenta  que o 5G tem o potencial de transformar as redes móveis em uma das grandes tecnologias de uso geral (General Purpose Technologies – GPTs). “A possibilidade de internalizar logo todo o potencial do 5G permite dar um salto para patamares mais elevados de desenvolvimento econômico ao se apropriar dos benefícios das inovações tecnológicas introduzidas por esse novo GPT”, argumenta.

Observa ainda que, ao estipular como obrigação a implementação da 5G SA, ou stand alone, vai possibilitar maior flexibilidade e a possibilidade de as operadoras usarem hardwares “não proprietários”, reduzindo os custos dos equipamentos e a dependência de um único fornecedor, “viabilizando a emergência de iniciativas em torno do  Open Radio Access Network (Open-Ran)”.

Baigorri admite que o Open RAN é ainda “incipiente”  mas que esse novo padrão trará a  funções de rede e redes definidas por software, conceitos que são inerentes ao 5G, além de permitir novas opções de configuração de redes, com redução de custos e menor dependência em relação a um fornecedor específico.

Embora reconheça que há mundialmente duas opções para a implementação da 5G, pelo  aproveitamento da rede legada, ou a implantação de uma rede inteiramente nova, argumenta que se a escolha recair na primeira opção ” uma experiência 5G efetiva pode demorar a ser usufruída pelo usuário final”.

E, para ele, os novos modelos de negócios e novos fluxos de receitas associados ao 5G só poderiam ser esperados com a ativação de equipamentos que sigam no mínimo os padrões estabelecidos no 5G NR Release 16 do 3GPP. “As expectativas criadas junto à sociedade brasileira não podem ser frustradas com a implantação de uma rede 5G que seja apenas um 4G mais rápido”, argumenta.

Para o dirigente da agência, a escolha desse padrão irá também garantir a concorrência entre os interessados na licitação. “Ora, ao não se estabelecer um padrão mínimo para ativação de estações 5G, próximo ao chamado 5G stand-alone, dar-se-ia uma vantagem competitiva indevida aos agentes já estabelecidos no mercado. Esses poderiam realizar ofertas no certame e entregar uma rede via estratégia 5G non-stand-alone, o que seria uma assimetria em relação aos novos entrantes, que precisariam construir uma rede inteiramente nova”, argumenta.

Leia aqui a íntegra da minuta do edital da Anatel

Minuta-de-Edital-analise-13-CB

Leia aqui a análise do conselheiro Carlos Baigorri

Analise-n-13-2021-CB

 

 

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