Fórum do Consumidor recomenda que usuários mantenham contas em dia

A recomendação foi dada por Cláudio Ferreira, presidente da entidade autora da ação que obteve liminar na Justiça do Rio Grande do Sul proibindo as grandes operadoras de fazer corte dos serviços por atraso no pagamento

O Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor não busca anistiar ou isentar os usuários de serviços de telecomunicações do pagamento dos serviços prestados pelas operadoras e recomenda que a manutenção das contas em dia, se for possível, para evitar o aumento do débito. Com a ação movida na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul que obteve liminar suspendendo corte no fornecimento aos inadimplentes, a organização pretende apenas manter essa medida  durante o período da pandemia no país.

“Não queremos anistia das dívidas dos inadimplentes”, afirmou ao Tele.Síntese o presidente do Fórum, Cláudio Ferreira, cuja entidade é sediada em Porto Alegre (RS), representando 20 organizações de vários pontos do país . “Recomendamos que, se for possível, o consumidor mantenha  o pagamento em dia porque, depois da pandemia, ele terá que arcar com o pagamento de juros e multas”, complementou.

Na ação, a entidade afirma pretender “tutelar o consumidor inadimplente” afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que provocou redução imprevista na sua renda ou comprometimento com outros gastos imprevistos. Daí porque requereu e obteve a liminar na segunda-feira, 31, da juíza Debora Kellenbank  liminar contra as quatro maiores operadoras do país – Claro, Vivo, Tim e Oi.

A Oi já recorreu da decisão no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Outros recursos devem ser apresentados pelas empresas, além do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). 

Restabelecimento dos serviços

De acordo com a decisão, as empresas ficam obrigadas a  não interromper, aos consumidores pessoas físicas, o fornecimento do serviço de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago, inclusive por inadimplência. Também é determinado que  restabeleçam o serviço daqueles consumidores que tiveram interrompido os referidos serviços, também por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19. Em caso de descumprimento, a pena é multa diária de R$ 10 mil.

União

Ferreira explicou que a juíza acatou embargo de declaração apresentado pela entidade para justificar a competência da Justiça estadual para atuar na ação por envolver temas ligados aos direitos do consumidor.

O SindiTelebrasil entende, entretanto, que o setor de telecomunicações é competência exclusiva da União. “Não citamos no processo a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]”, afirmou o presidente do Fórum para sustentar que inexiste conflito de competência nesse processo.

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Abnor Gondim

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