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Justiça

STF barra lei que obriga tele a instalar bloqueador de celular em presídio

A norma foi editada no Piauí, mas já foram declaradas inconstitucionais leis semelhantes aprovadas pelo Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta quarta-feira (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais. Esta é a sexta lei estadual sobre bloqueio de celular cassada pela suprema corte.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que alegou que o estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública. Sustentou, também, que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela Acel contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.(Com assessoria de imprensa)

 

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