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Fazenda eleva limite para importações de bens destinados à pesquisa

Cota anual para 2019 ficou em US$ 300 milhões, valor superior à estipulada para este ano, de US$ 203 milhões

O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o limite para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica para 2019. O valor é maior do que o destinado para este ano, que ficou em US$ 203,8 milhões.

Essa cota isenta as aquisições dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante. E vale para as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários.

De acordo com norma do CNPq, a distribuição da cota global anual de importações dar-se-á mediante o registro, pela entidade ou pesquisador credenciado, do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

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