Na Europa, começa a correr prazo para big techs se adequarem a regra de mercados digitais

Lei de Mercados Digitais obriga apps e redes sociais a adotarem a interoperabilidade, a permitirem a instalação de lojas de apps alternativas nos celulares e que usuários tenham mais controle sobre como seus dados são usados para fins comerciais.

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Começou a correr hoje, 2 de maio, o prazo de adequação das big techs ao Regulamento de Mercados Digitais da União Europeia, regra que mira a capacidade das gigantes digitais de filtrarem serviços e anúncios aos usuários de internet. As empresas têm até 3 de julho para informar a Comissão Europeia quantos usuários possuem e que práticas adotam na disseminação e filtragem de conteúdo.

Após essa apresentação, a Comissão Europeia vai designar um controlador de acessos da plataforma até 6 de setembro. Os controladores de acesso (gatekeepers) terão até 6 de março de 2024 para adequar sua empresa às determinações legais.

As empresas que não se adequarem poderão ser multadas em atém 10% da receita mundial, ou 20% em caso de reincidência. Em caso de infrações sistemáticas, a Comissão também poderá aplicar medidas corretivas comportamentais ou estruturais, incluindo a proibição de novas aquisições.

Diferente do PL das Fakes News (PL 2630) que tramita no Congresso Nacional brasileiro, no entanto, as regras europeias para mercados digitais não focam o discurso praticado nas redes sociais nem a responsabilização de terceiros. O foco é mercadológico, buscando ampliar e tornar mais justa a competição com as gigantes norte-americanas. Para o conteúdo em si, outro regulamento, o de Serviços Digitais.

O regulamento mira práticas de intermediação de serviços, como lojas de aplicativos, buscadores, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicações de mensageria, sistemas operacionais para computador, smartphones ou tablets, serviços em nuvem, serviços publicitários, navegadores de internet e assistentes virtuais. Afetam diretamente empresas como Amazon, Apple, Google, Meta (Facebook, WhatsApp, Instagram), Microsoft, Tik Tok.

Entre as obrigações que as empresas terão de atender estão:

  • Interoperabilidade entre apps de mensagens
  • Fornecer dados que permitam auditoria por parte dos anunciantes
  • Permitir o fechamento de negócios fora da plataforma digital
  • Não privilegiar conteúdos, anúncios ou produtos próprios
  • Impedir o consumidor de desinstalar software ou aplicações pré-instaladas
  • Permitir a instalação de lojas alternativas de aplicativos
  • Rastrear os usuários quando saem da plataforma digital

Há outros pontos. As big techs são classificadas em serviços intermediários, de hospedagem, plataformas online e plataformas de muito grande dimensão. As obrigações são proporcionais ao tamanho das empresas.

A gigantes são aquelas com mais deveres, entre os quais:

  • apresentar relatórios de transparência
  • cooperar com autoridades nacionais
  • definir representantes legais locais
  • prestar informações aos usuários
  • oferecer mecanismos de reclamação, de recurso e de resolução extrajudicial de litígios
  • proibir anúncios para crianças ou baseados em características “especiais” dos usuários
  • explicar como funcionam o sistemas de recomendação
  • explicitar o que é publicidade no meio da miríade de conteúdo
  • permitir que o usuário recuse receber recomendações com base em seu perfil
  • compartilhar dados com autoridades investigativas

Por lá, não foi criada nenhuma entidade para fiscalizar a aplicação do regulamento. Caberá à própria União Europeia fazer isso, além de autoridades concorrenciais nos respectivos países do bloco.

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Rafael Bucco

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