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Regulação

Grandes teles se unem contra o acesso à internet pelas redes privativas

Para a Conexis, se o SLP - Serviço Limitado Privado - puder se conectar à internet, seus usuários também poderão se comunicar com qualquer outro que esteja na internet, eliminado, assim, o princípio de grupo fechado que caracteriza a rede privativa.
Grandes teles se unem contra internet na rede privativa Crédito: Freepik
A Conexis, que representa as grandes operadoras, enviou sua contribuição à consulta pública 41, da Anatel Crédito: Freepik

A Conexis, que reúne as grandes teles, defende que empresas que ativarem as redes privativas de telecomunicações não possam conectar suas redes à internet. Essa é uma das contribuições da entidade à consulta pública 41 da Anatel, que trata da simplificação regulatória e que tem mais de 900 páginas de sugestões de diferentes agentes.

Para a Vivo, TIM, Oi e Claro, as redes privativas, que devem ser prestadas pelas empresas que tiverem a licença de SLP (Serviço Limitado Privado) devem ser caracterizadas pela própria definição do serviço, executado em ambiente restrito a determinado grupo de usuários.

Na proposta de elaboração do Regulamento Geral do Serviço de Telecomunicações (RGST), que prevê várias alterações no regramento do setor, a Anatel está sugerindo que qualquer prestadora de SLP possa prover o acesso à internet. Para as grandes operadoras de telecomunicações, no entanto, essa intenção “constitui notável equívoco, sendo contraditória à lógica de limitar a interconexão de redes privadas com redes públicas com a finalidade de evitar descaracterização dos serviços de interesse restrito”.

A Anatel, ao fazer essa proposta, considerou que atual regulamentação já permitiria a oferta do acesso à internet pelas redes privadas, e por isso, na avaliação da agência, a iniciativa seria benéfica para a sociedade e não afetaria as condições específicas do serviço de interesse restrito, como são as redes privativas.

Mas a Conexis reitera que o SLP, por ser de interesse restrito, não suporta a interconexão entre essas redes privadas e as redes públicas. E argumenta: ” a Agência deve se atentar para que o serviço privado de interesse restrito não seja utilizado como alternativa à prestação de serviços de interesse coletivo em larga escala e sem a respectiva regulamentação compatível, inclusive quanto ao cumprimento de indicadores básicos como aqueles previstos nos regulamentos de qualidade e consumidor, por exemplo”.

Ao permitir o acesso à rede pública da internet, o usuário do SLP ultrapassa qualquer barreira estabelecida para garantir o acesso restrito a determinado grupo de usuários, pois pela internet o usuário tem acesso à comunicação com qualquer usuário fora do grupo delimitado, afirma a entidade.

Ainda, argumenta, que ” a prerrogativa de interconexão com demais redes de interesse coletivo, em última instância, representaria injustificada assimetria de tratamento sob o ponto de vista regulatório e concorrencial, tornando menos atrativas as soluções disponibilizadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações, que ainda estariam vedadas a incluir a possibilidade de interconexão em suas ofertas baseadas em redes privativas”.

Spoofing

As grandes teles são também contrárias à proposta da Anatel de criarem a autenticação de chamadas como instrumento de combate ao spoofing (técnica de falsificação quando o fraudador se passa por outra pessoa, para roubar dados). Segundo a Conexis, essa medida pode “causar impactos consideráveis, tanto financeiros, quanto operacionais” às operadoras.

Entre as dificuldades operacionais, a entidade aponta que “em grandes redes, em períodos de maior movimento, ocorrem centenas de milhões de tentativas de chamadas entre as prestadoras, chamadas essas que deverão receber tratamento on-line para autenticação, assinatura e verificação”. Para isso, estima a entidade entre as providências que precisarão ser tomadas, estão a de contratação de uma entidade aferidora, aquisição de novas funcionalidades em equipamentos de rede; investimentos em TDMs legadas, que irá implica desperdício de recursos; aumento no tempo do processamento das chamadas; e integração entre as operadoras, entre outros. Segundo a entidade, seriam necessários de três a cinco anos para a implementação de todas essas medidas, que, argumenta ainda, não tem a comprovação de que resolverão o problema.

Para as grandes teles, o melhor seria que a Anatel ampliasse a fiscalização nas empresas que exercem o spofing, e que podem ser reconhecidas. ” Há um pequeno conjunto de prestadoras que, com práticas indevidas, fazem o mal uso da rede, conforme pode ser observado nos relatórios encaminhados a esta Agência. Diante disso, é imprescindível avaliar a oportunidade e conveniência de impingir a todo o setor um investimento descomunal e um projeto de diversos anos, para uma solução que ainda não tem garantia quanto aos seus resultados, ao invés de realizar ações pontuais de fiscalização nestas empresas que realmente praticam tais ações fraudulentas”.

Demais sugestões:

Segue o resumo das alterações à consulta pública 41 sugeridas pela Conexis:

(i) a necessidade de reestabelecimento da natureza restritiva do SLP;

(ii) a necessidade de realização de AIR quanto à imposição da obrigação de autenticação de chamadas;

(iii) a desnecessidade de apresentação das condições da oferta de portabilidade em planos de serviços ou ofertas, haja vista a redundância do procedimento;

(iv) a obsolescência da obrigação de interceptação telefônica para códigos de acesso do STFC e SMP, haja vista a evolução dos próprios serviços e a inovação digital no atual cenário;

(v) a possibilidade de alinhamento de condições e prazos com a agência, caso haja a necessidade de adoção de outras medidas cabíveis no caso de descumprimento das obrigações previstas Art. 138 do RGST, com vistas à efetivação de uma regulação responsiva a partir do acordo entre o regulado e o órgão regulador;

(vi) a necessidade de enxugar o regulamento de disposições obsoletas em relação à obrigações que envolvam dados pessoas, haja vista À vigência da LGPD, lei mais completa e específica;

(vii) necessidade de imposição de obrigação ao usuário, de providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos das prestadoras;

(viii) necessidade de rateio dos custos atinentes à implementação de ações coordenadas de combate à fraude, entre as prestadoras;

(ix) simplificação do processo de liberdade tarifária;

(x) a possibilidade de auferição, por parte das prestadoras, de receitas alternativas por meio de facilidades adicionais, sem que isso caracterize nova modalidade de serviço;

(xi) a possibilidade de a prestadora identificar e proceder ao bloqueio, ainda que sem solicitação de chamadas que apresentem características fraudulentas dos serviços de telecomunicações;

(x) a possibilidade de proceder ao bloqueio do código de acesso de destino, na execução de ações preventivas à atividades fraudulentas em sua rede, vinculado a reclamações de assinantes, mantendo o sigilo quanto aos respectivos dados;

(xi) a faculdade de oferecimento do equipamento terminal portátil de usuário;

(xii) a garantia de que a prestadora poderá suspender o serviço em caso de fraude, ainda que sem prévio aviso, para evitar que prejuízos se estendam em decorrência destas ações;

(xiii) a simplificação do processo de faturamento.

 

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