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Regulação

Em maio, entram em vigor os novos preços de frequências definidos pela Anatel

Para exploração de satélite o valor é estipulado em R$ 102,6 mil e o uso de radiofrequência terá preço calculado por nova fórmula. A Anatel mudou também a fórmula de cobrança pela ocupação das frequências de telecomunicações, tudo para tornar o acesso aos serviços mais baratos.

A partir deste sábado, 4, a Anatel passa a cobrar R$ 102,677 mil como preço público pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou estrangeiro, que não dependa de licitação. O valor inclui as faixas de frequências associadas e independente do prazo de validade da outorga. Já os pedidos que envolvam alteração de posição orbital ou acréscimo de faixas de radiofrequências implicarão a cobrança do mesmo valor.

Os novos valores estão previstos na resolução do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações e de satélite (PPDESS), que passa a vigorar amanhã. Para transferir a outorga, o valor a ser cobrado é de R$ 400.

De acordo com a norma, o PPDESS ou por prorrogação poderá ser pago em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500. No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do direito de exploração de satélite, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde a data da publicação do extrato do Ato de Direito de Exploração de Satélite no Diário Oficial da União, até a data de vencimento da parcela.

O inadimplemento após 30 dias do vencimento do prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual acarreta a desistência do pedido. Ou seja, não será mais permitido novo prazo para pagamento, como é agora.

PPDUR

No dia 19 deste mês, entra em vigor os novos valores cobrados pela Anatel pelo Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). A partir desta data o preço pelo uso da radiofrequência será calculado por uma nova fórmula, baseada nos custos administrativos. Serão levados em conta  fator de capacidade da faixa  (L); o fator de cobertura da faixa (C);  o fator de população da área de autorização (P); o fator de área geográfica da autorização (A); o fator de tempo da outorga de uso de radiofrequências (T) e o fator de serviço (S).

A fórmula a ser utilizada é L x C x (P + A) x T x S, ao invés da K x B x A0,1 x T x F(f), que valorizava( (K) o fator de custo de radiofrequência; (B) a largura de faixa a ser autorizada, em KHz; (A) a área na qual a frequência será utilizada, em km2; (T) o fator referente ao tempo de utilização; (F) o fator de frequência e (f) é a frequência central da faixa de frequências de operação, em KHz.

Na nova resolução, o pagamento é feito antes da assinatura do ato e pode ser autorizada por estação ou área. O PPDUR também pode ser dividido em parcelas anuais iguais, com número máximo de parcelas igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências. Até agora, o parcelamento estava restrito a três vezes semestrais.

Será adotado o desconto de 90% para órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, autarquias e fundações públicas federais, distritais, estaduais e municipais. Após 30 dias do vencimento, o não pagamento acarreta a desistência do pedido e o valor para uso temporário de radiofrequência é fixo em R$ 28,07, por consignação de frequência.

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